Ainda na época em que Modigliani e Miller publicaram a proposição de irrelevância, tal afirmação foi questionada com base nos benefícios fiscais obtidos com uma estrutura que inclua capital de terceiros (dívidas). Em 1963, Modigliani e Miller publicaram uma revisão do trabalho incluindo os benefícios fiscais. Porém, o endividamento não deveria ser ilimitado.
Myers (1984) mostrou que há um trade-off entre o benefício fiscal das dívidas e os custos dos riscos trazidos pelo endividamento da empresa. Este último limita o endividamento da empresa a um patamar em que o custo do risco de falência não supere o benefício fiscal trazido pelo endividamento. Ao contrário da proposição de Modigliani e Miller de 1958, a teoria do trade-off aponta para a existência de uma estrutura ótima de capital (e surgiu então a questão que se estende aos dias atuais – falaremos mais sobre isso aqui no blog).
É importante lembrar que há uma diferença fundamental entre capital de terceiros e capital próprio: a dívida envolve uma promessa, pelo devedor, de pagar uma quantia fixa em determinada data, enquanto os direitos dos acionistas no final de um dado período estão limitados ao montante remanescente após os pagamentos aos credores. Caso o valor da empresa seja, naquele momento inferior ou igual ao prometido aos credores, os acionistas nada receberão.
Leia o texto completo sobre financiamento de incorporadoras brasileiras no livro Estrutura de capital de incorporadoras brasileiras: Teoria de Pecking Order (veja aqui).
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