Validação automática de projetos em BIM: arquivo IDS

Entre as inúmeras vantagens da adoção do BIM, existe uma que interessa em especial às organizações que precisam analisar e aprovar projetos técnicos: a capacidade que o BIM possui de validar automaticamente projetos em padrão neutro universal (formato IFC), conforme determinam as normas ISO e os padrões buildingSMART. Essa capacidade, que até pouco tempo atrás era um interessante potencial do BIM, já é realidade e está em estudo por órgãos públicos brasileiros (como prefeituras) para a agilização de aprovações e licenciamentos.

A base dessa capacidade está na construção de um arquivo específico para a instrução de regras de validação do projeto. Este arquivo, denominado Information Delivery Specification (IDS), é codificado em XML, uma linguagem bastante simples e de fácil compreensão. Neste arquivo, podemos instruir absolutamente qualquer tipo de verificação do arquivo IFC, desde que observemos as limitações da linguagem XML e os padrões e as nomenclaturas corretas dos campos IFC, conforme internacionalmente estabelecidas pelas normas ISO. Por exemplo, o nome do projeto deve sempre estar no campo IfcProject.

Validação de projetos em BIM com arquivo IDS, padrão buildingSMART
Validação de projetos em BIM com arquivo IDS, padrão buildingSMART

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Faixas marginais de córregos canalizados continuam sendo Áreas de Preservação Permanente – APP

A canalização de corpos d’água não descaracteriza a APP de suas faixas marginais. A Lei Federal 12.651/2012 (Código Florestal), em seu artigo 4º, define o que é uma APP.

Existe ampla jurisprudência mantendo inafastável a aplicação do Código Florestal a áreas urbanas (essa discussão praticamente nem existe mais). Continuar lendo Faixas marginais de córregos canalizados continuam sendo Áreas de Preservação Permanente – APP

Ferramentas que o prefeito tem – e não usa

A lei federal 10.257, também conhecida como Estatuto da Cidade, foi criada em 2001 e trouxe vários instrumentos urbanísticos para as mãos dos prefeitos. Só alguns desses instrumentos estão sendo utilizados, mesmo estando em vigor há mais de 11 anos. Não sei o motivo de não serem utilizados, mas veja só o que sua prefeitura poderia estar fazendo há vários anos:

  1. Parcelamento, edificação e utilização compulsórios: permite que a prefeitura utilize os terrenos e edifícios abandonados que hoje degradam sua cidade para resolver problemas variados. O princípio da propriedade privada é preservado, mas lembre-se que a Constituição trouxe também o princípio da função social da propriedade. Você tem direito à propriedade se ela cumprir sua função social. O objetivo é combater a retenção especulativa de terras urbanas, que historicamente transfere investimento público em infra-estrutura a bolsos particulares através do lucro imobiliário. O especulador tradicional compra terras em áreas de expansão urbana e não faz nada com elas esperando por sua valorização. O desenvolvimento urbano se vê obrigado a ocorrer cada vez mais longe dos centros e dos centros de emprego e trabalho da população. Resultado: a prefeitura (dinheiro público) tem que investir em expandir redes de água, luz, esgoto, transportes, educação, saúde, etc. para bairros cada vez mais distantes, cobrindo, por tabela, as áreas vazias. Quando o terreno valoriza, o proprietário vende ou empreende se apropriando do lucro financiado por todos nós.
    Este instrumento permite que a prefeitura notifique estes proprietários para que façam alguma coisa com o imóvel vazio ou não utilizado em dois anos. Caso contrário, passa-se ao instrumento seguinte (IPTU progressivo). A utilização deste instrumento em vários municípios permitiu que vários terrenos fossem oferecidos ao mercado imobiliário, reduzindo o preço da terra e viabilizando a oferta de habitação mais barata (pelo menos durante algum tempo, antes do boom imobiliário). Vários municípios utilizam este instrumento. Continuar lendo Ferramentas que o prefeito tem – e não usa