Novo livro: avaliação de empreendimentos pelo método da renda

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A atividade que melhor remunera os avaliadores de imóveis, e um dos melhores honorários para arquitetos, urbanistas e engenheiros ganha agora um guia completo e de fácil entendimento. O autor destrincha a complexidade da avaliação de empreendimentos de base imobiliária pelo método da capitalização da renda (avaliação econômica) de forma tranquila e numa linguagem acessível a avaliadores, gestores, investidores, estudantes, pesquisadores, profissionais do ramo imobiliário e demais interessados no assunto. Continuar lendo Novo livro: avaliação de empreendimentos pelo método da renda

Diferença entre laudo e parecer de avaliação de imóveis (PTAM)

Laudo de avaliação é um documento produzido de acordo com a NBR 14.653, utilizando obrigatoriamente método científico, considerando, além do comportamento do mercado onde se insere, critérios técnicos que caracterizam o imóvel, como estado de conservação, idade aparente, padrão construtivo, problemas na físicos na construção (vícios construtivos), etc. É por isso que a Norma Técnica brasileira exige que seja feito por arquiteto ou engenheiro (entre outros profissionais de nível superior). Continuar lendo Diferença entre laudo e parecer de avaliação de imóveis (PTAM)

O que é avaliação econômica de empreendimentos de base imobiliária?

Descobrir o valor de mercado de um imóvel pode ser uma tarefa trabalhosa em alguns casos, em especial quando avaliamos empreendimentos de base imobiliária. Existem, grosso modo, duas formas genéricas de investimento imobiliário: o empreendimento imobiliário tradicional, onde se produz imóveis para alienar a terceiros no prazo mais curto possível, buscar o ciclo operacional mais eficiente, cuja relação do investidor com o produto praticamente se encerra no momento da venda restando apenas as garantias legalmente exigidas como vínculo posterior entre incorporador e cliente. É o caso mais comum em ambiente urbano, a forma como as incorporadoras costumam investir em apartamentos, salas comerciais, lotes urbanizados, casas em condomínio, entre outros. Nesta modalidade, o empreendedor analisa a viabilidade econômica do empreendimento verificando: Continuar lendo O que é avaliação econômica de empreendimentos de base imobiliária?

Método involutivo de avaliação: encerramento da UPAV 2016

O congresso da UPAV 2016, realizado na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, foi encerrado com uma discussão acerca de aspectos polêmicos, incertezas e conciliações metodológicas do involutivo.

Eduardo Rottmann abriu a mesa de encerramento 2 (havia duas, a outra foi apresentada pelos norte-americanos Scott Robinson e Ken Wilson sobre revisões de laudos de avaliação) discutindo os motivos de se utilizar o método involutivo num contexto de forte expansão urbana no Brasil e na América Latina. Em nosso país, o Censo 2010 do IBGE já mostra mais de 80% da população urbana, concentrada em regiões metropolitanas, com planos urbanos mais complexos e restritivos.

Vivemos no período imediatamente anterior, forte expansão do mercado nacional incentivada, entre outros fatores, também pela Lei Federal 10.931 que trouxe a figura do patrimônio de afetação, que reduziu substancialmente o risco das incorporadoras. A partir de 2005, condições macroeconômicas e o amadurecimento de nossas incorporadoras, assim como do mercado de capitais nacional, fomentou uma explosão de IPOs (aberturas de capital) no setor, injetando algo em torno de 2 milhões de dólares em nossas empresas, transformando players regionais em nacionais. E junto veio uma inédita expansão do crédito, tanto a pessoas físicas quanto a jurídicas. Continuar lendo Método involutivo de avaliação: encerramento da UPAV 2016

Avaliação de bens intangíveis: marcas, ágio, goodwill – Eduardo Lemos (UPAV 2016)

Eduardo Lemos, da Mercatto, especialista em Avaliações Econômicas com larga experiência em processos de fusões e aquisições, nos lembrou que o judiciário brasileiro já determinou a apresentação de ativos intangíveis em balanços patrimoniais de empresas, tais como valor de marcas ou de carteiras de clientes. Este tipo de avaliação está prevista no IVS 210, de 2014, já com proposta de revisão para 2017.

Trata-se de um ativo não financeiro, uma propriedade econômica sem materialização física. Estes podem ser avaliados porque a) são separáveis, podem ser negociados à parte, como uma marca ou licença, e b) resultam de direitos contratuais ou legais, independente de ser transferível ou separável. É bom lembrar que força de trabalho não é um ativo intangível separável, pois a empresa não tem pleno domínio sobre ela.

O ativo intangível é reconhecido se: Continuar lendo Avaliação de bens intangíveis: marcas, ágio, goodwill – Eduardo Lemos (UPAV 2016)