Vilas: lei de 1994 x vilas antigas

Há muitos equívocos publicados pela internet quando se fala na Lei de Vilas de São Paulo. A verdadeira Lei de Vilas com este nome é a lei municipal 11.605/1994. Esta lei instituiu a possibilidade de se construir condomínios de casas em lotes de até 15.000m² na zona urbana do município.

Por adotar a figura jurídica do condomínio, o lote não é parcelado e cada unidade tem direito a uma fração ideal de terreno, conforme a Lei Federal 4.591 e registrado conforme os quadros da norma técnica NBR 12.721.

Estes condomínios não devem ser confundidos com as vilas de meados do século XX, em geral construídas como ruas sem saída, passagens estreitas através de quadras ou mesmo casas em renques (sequências de casas idênticas) construídas por pequenos e médios investidores para aluguel. Estas últimas beneficiavam-se de um dispositivo do Código de Obras Arthur Saboya que permitia a aprovação automática de casas “populares” ao longo de passagens de miolos de quadra quando cujas aprovações de abertura de viário eram solicitadas à prefeitura. O código exigia alargamento de via para manobras em casos de ruas sem saída ou travessia de quadras (daí a origem de alargamentos viários presentes até os dias de hoje). Continuar lendo Vilas: lei de 1994 x vilas antigas

Uma leitura do atual cenário macroeconômico

O ano de 2018, até o presente momento, apresentou instabilidades domésticas e externas relativamente incomuns. A greve de caminhoneiros, inédita em termos de escala e impactos macroeconômicos foi alimentada por fatores políticos de esvaziamento de poder, perda de representatividade e instabilidades presentes desde os protestos de 2013, e provocou importante interrupção na infraestrutura de produção e de consumo no país.

A atividade econômica retraída e baixas taxas inflacionárias no período recente contribuíram para a redução da taxa básica de juro da economia (Selic), criando um cenário de maior atratividade à tomada de crédito e investimentos. Os índices ainda baixos de confiança do consumidor e dos empresários adiam a retomada de investimentos em fatores de produção. Um primeiro movimento de inflexão na confiança foi registrado ainda no ano de 2017 em diversos setores, apontando para a entrada em nova fase do ciclo econômico (possível início da retomada da atividade econômica). Os setores em si também não se apresentam em fases semelhantes, pois alguns apresentam melhores índices que outros. Continuar lendo Uma leitura do atual cenário macroeconômico

55 interesses do empreendedor imobiliário: os textos mais lidos e comentados em nove anos do blog

Olá!

Estamos celebrando nove anos de existência deste blog com mais de 30.000 acessos mensais vindos de mais de 120 países. Para comemorar, reunimos num único livro, de um universo de mais de 400 textos publicados, os 55 textos mais lidos e comentados por empreendedores, investidores, profissionais e estudantes da área imobiliária.

Nele procuramos evidenciar como o mercado imobiliário atual está raciocinando e sendo desafiado por assuntos como análise de mercado, riscos, fontes de financiamento, modelagem e planejamento de negócios. Ou seja, são os textos mais procurados por mais de mais de 700.000 pessoas que trabalham no ramo. Continuar lendo 55 interesses do empreendedor imobiliário: os textos mais lidos e comentados em nove anos do blog

Próximo workshop: Empreendedorismo para arquitetos

Próximo Workshop

Empreendedorismo para arquitetos

Local: Sindicato dos Arquitetos de São Paulo
Rua Araújo, 216

Dia 18 de julho de 2018, às 19h
Investimento: R$ 50

Maiores informações pelo telefone
11 98456-3664

O que é o Levantamento de Indícios de Contaminação da Febraban (LIC)?

Existem três etapas básicas em áreas com suspeitas de contaminação para a aceitação de garantias bancárias:

  1. Levantamento de Indícios de Contaminação (LIC), realizada pelo próprio engenheiro ou arquiteto que faz a vistoria de avaliação (download aqui)
  2. Avaliação Preliminar, feita por empresa especializada
  3. Investigação Confirmatória, também realizada por empresa especializada

O único estado brasileiro com normas específicas e mais restritas sobre o assunto é São Paulo. Os demais obedecem apenas à legislação federal, em especial à Resolução Conama 420.

O Banco Central, através da Resolução 4.327/2014 exigiu que os bancos fizessem a gestão de risco socioambiental. Esta determinação teve resposta na autorregulação bancária através da FEBRABAN, que publicou a SARB 14/2014, a qual define como será feita a identificação preliminar de riscos de contaminação em imóveis oferecidos para garantia de crédito.

Durante a primeira vistoria ao imóvel urbano, o avaliador (arquiteto ou engenheiro civil) que identificar possíveis indícios de contaminação deve preencher um formulário de Levantamento de Indícios de Contaminação (LIC). Este formulário não é um estudo ambiental, e também não responsabiliza o avaliador por dizer se o imóvel está ou não contaminado. Trata-se apenas de um modelo padronizado de apontar as suspeitas para o banco. Este entendimento foi chancelado pelo Ibape Nacional (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias), o qual participou ativamente do desenvolvimento do LIC. Continuar lendo O que é o Levantamento de Indícios de Contaminação da Febraban (LIC)?