O que é avaliação de empreendimentos pelo método da renda

A avaliação de imóveis e empreendimentos é regrada no Brasil pela norma técnica ABNT NBR 14.653, a qual observa também as melhores práticas internacionais. Qualquer imóvel que não gera renda é avaliado considerando a hipótese de venda (liquidação de ativos).

Porém, quando o bem gera renda, surge um novo entendimento sobre sua avaliação, porque passa a ser observado enquanto empreendimento (regrado pela parte 4 da norma ABNT NBR 14.653). Isso acontece porque a hipótese de sua venda pode não fazer sentido: num empreendimento, sua operação aproveita a sinergia entre todos os ativos envolvidos de forma a gerar um resultado superior à soma do valor de mercado de todas as suas partes componentes.

A diferença entre esse valor criado pelo empreendimento (criação de riqueza) e o valor da soma de todos os seus ativos tem sido estudada pelas ciências econômicas há muito tempo. Exemplificando apenas alguns conceitos, o Q de Tobin é um quociente obtido pela divisão do valor de mercado do empreendimento em operação (Vo) pela soma de seus ativos, com o objetivo de mensurar o quanto o empreendimento é capaz de criar riqueza em relação a seu ativo enquanto multiplicador: Continuar lendo O que é avaliação de empreendimentos pelo método da renda

Construção civil na era da Inteligência Artificial

A primeira era digital da construção civil veio com a adoção dos sistemas CAD, logo que os computadores pessoais se popularizaram, no final da década de 1980. Depois veio da metodologia BIM, com seus novos processos e fluxos de trabalho na década de 2010. Agora, enquanto muitos profissionais e empresas ainda se adaptam a essas mudanças, a Inteligência Artificial (IA) inunda nosso cotidiano.

Essa tecnologia revoluciona o ciclo de vida da construção, traz novas capacidades computacionais em todos os aspectos do setor de arquitetura, engenharia, construção e operação dos ativos (AECO). Estamos adentrando uma nova era digital, e a inteligência artificial é muito mais que uma ferramenta, trata-se de uma força revolucionária que transforma nossa abordagem ao projetar e construir. Essa tecnologia provavelmente aumentará a eficiência, abrirá mais espaço à criatividade e a sustentabilidade, e marcará uma profunda e fundamental mudança dos métodos tradicionais para soluções inovadoras. Continuar lendo Construção civil na era da Inteligência Artificial

Curso de estudo de viabilidade está de volta!

O curso digital de Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira (EVEF) para empreendimentos imobiliários está de volta, e com preço promocional. Aproveite!

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Custo de capital próprio: a questão da origem

Quando se trata do cálculo do custo de capital próprio, existe uma relevante discussão sobre qual deveria ser a origem das referências consideradas para os casos brasileiros. Os tradicionais métodos amplamente utilizados (CAPM e WACC) teoricamente poderiam ser utilizados a partir da observação das realidade exclusivamente doméstica de um país. Mas a realidade é um pouco diferente dessa.

O cálculo do custo de capital próprio (capital dos acionistas) pelo CAPM depende basicamente da identificação de três parâmetros fundamentais: taxa livre de risco (Rf), retorno de mercado (RM) e coeficiente de risco setorial (beta). E, no Brasil, temos dificuldades na identificação estável, segura e defensável para todos os três.

taxa livre de risco simboliza a remuneração do capital avesso ao risco. Qual é a rentabilidade de um investimento de risco zero (teórico)? Por definição, seria a remuneração obtida pelo emissor com a menor probabilidade de dar calote (default). Na falta de opção melhor, são considerados os retornos de títulos públicos do país. E aqui já temos um primeiro problema, porque essa taxa de remuneração no Brasil é extremamente variável. Um título com remuneração atrelada à taxa SELIC, por exemplo, teria uma remuneração de 14,25% ao ano antes da pandemia de covid-19, de 2% ao ano no auge da pandemia, e agora (fevereiro de 2025) estaria remunerando o investidor a uma taxa de 13,25% ao ano com viés de alta e expectativa de chegar a 15% ao ano em poucos meses. Neste contexto, qual taxa deveríamos usar, por exemplo, para modelar um projeto de 35 anos de horizonte? Continuar lendo Custo de capital próprio: a questão da origem

Modelagem econômico-financeira: concessão patrocinada

A concessão comum, prevista na Lei Federal 8987/1995, é aquela cujas receitas oriundas de tarifas pagas pelo usuário são suficientes para a viabilização e cobertura de todos os custos e despesas da prestação de um serviço público. Costuma ser o caso das concessões de saneamento, por exemplo.

Quando um estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA) conclui que esse recurso financeiro (tarifas) é insuficiente para viabilizar o projeto, o poder público (concedente) tem a possibilidade de complementar as receitas da concessionária para que a prestação do serviço público se viabilize. Isso se chama cobrir a lacuna de viabilidade, e é uma ferramenta amplamente utilizada em todo o mundo, está presente nos manuais da APMG, e tem previsão legal no Brasil sob o título de concessão patrocinada. O único ponto de maior atenção a ser observado é a exigência de autorização legislativa específica quando a parcela paga pela Administração Pública superar 70% da remuneração total do parceiro privado (Lei Federal 11.709/2004, Art. 10, VII, §3o).

A modelagem econômico-financeira (MEF) da modalidade de Concessão Patrocinada é feita da mesma forma que as demais, adotando-se apenas a consideração separada de receitas. Em geral, a licitação é feita na modalidade concorrência, pelo critério de julgamento menor preço, considerando os deságios na parcela paga pelo poder público (contraprestação pecuniária), de forma a preservar ao máximo os recursos públicos na equação de viabilidade a ser definida por meio do certame. Continuar lendo Modelagem econômico-financeira: concessão patrocinada