A Segunda Edição do mais lido já está disponível!

Introdução à administração do escritório de arquitetura Segunda Edição

O livro mais lido sobre administração de escritórios de arquitetura acaba de ganhar sua Segunda Edição, já disponível na Amazon em formato digital. Esta nova edição traz uma revisão completa do texto, atualizando para as condições atuais de tecnologia, regulação, mercado e ambiente de negócios. Você terá acesso a mais de 90% de material novo e perfeitamente aplicável ao nosso atual contexto de BIM, Inteligência Artificial, mercados competitivos digitais e regulação mais rigorosa.

Lançado originalmente em 17 de agosto de 2013, o livro mais lido sobre este assunto na plataforma Amazon havia recebido uma atualização de texto em 2017. Nesta nova edição, trazemos uma atualização e ampliação muito maior, com aprofundamento sobre a formação de preços, estratégias de competição derivados de metodologias ágeis (agile), e mais orientações sobre gestão de pessoas nos escritórios pós-pandemia de Covid-19. Continuar lendo A Segunda Edição do mais lido já está disponível!

Resumo de Direito do Trabalho (terceira parte – Contrato)

(Ver o anterior)

Continuando o resumo de Direito do Trabalho, falaremos agora de Contrato de Trabalho (CT). É um contrato:

  1. de trato sucessivo (prolonga-se no tempo)
  2. onde as obrigações são prestar serviços (empregado) e pagar salário (empregador)
  3. de mútuo consentimento
  4. com ausência de prejuízo ao empregado (e)
  5. regido pelo artigo 468 da CLT

Exceções à regra: Continuar lendo Resumo de Direito do Trabalho (terceira parte – Contrato)

Resumo de Direito do Trabalho (segunda parte)

(Ver o anterior)

Continuamos agora o resumo de Direito do Trabalho. Vimos na primeira parte que quando o empregador pertence a um grupo econômico, a reclamação trabalhista é movida contra todo o grupo, e não apenas contra a empresa empregadora. Isso ocorre porque, do ponto de vista da legislação trabalhista, há o compartilhamento da responsabilidade. O grupo tem solidariedade passiva (apenas para reclamações rabalhistas) e solidariedade ativa (a lei considera que o empregador é único). Portanto, ao fazer o planejamento tributário, a empresa deveria fazê-lo de forma coerente com o Direito do Trabalho.

Lembre-se que, por definição, empregador é quem admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços (há poder de comando). O empregador assume o risco do negócio. O tempo em que o empregado fica à disposição do empregador deve ser remunerado.

Continuar lendo Resumo de Direito do Trabalho (segunda parte)