Taxa de desconto de reequilíbrio

Contratos de longo prazo, tais como os de PPP e concessões públicas, são incompletos por definição. É impossível circunscrever todas as possíveis necessidades de acordos entre as partes em décadas futuras a partir do conhecimento atual. Com isso, uma série de eventos imponderáveis (impossíveis de serem previstos na data de assinatura do contrato) acabam impactando o acordo inicialmente estabelecido, o que naturalmente leva à necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro inicial entre as partes – algo que está previsto na legislação de licitações e contratos administrativos há muito tempo. Continuar lendo Taxa de desconto de reequilíbrio

Reajuste de contraprestações em contratos de PPP e concessões

A Lei federal de parcerias público-privadas, 11.079/2004, prevê expressamente a necessidade de previsão de reajustes anuais das contraprestações pecuniárias para a preservação da atualidade monetária dos valores contratuais.

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Concessões com outorga oneram o cidadão

Temos visto, em especial nos últimos tempos, algumas concessões de serviços públicos indo a leilão nos quais gestores públicos comemoram ágios (ou superágios) e os exibem como troféus ao público, como se fossem grandes vantagens públicas. O mesmo já ocorreu diversas vezes no país também em processos de privatizações. O que falta contar – inclusive ao público – é quem paga essa conta.

Não existe mágica: para equilibrar o fluxo de caixa do investidor, só existe uma forma de entrada de recursos, constituída pelas linhas de receitas da concessão. E essas receitas só existem nas seguintes formas:

  1. Tarifas cobradas diretamente dos usuários: tarifa de metrô, pedágio em rodovia, conta de água e esgoto, etc. Nesta modalidade, o cidadão-usuário paga essa conta diretamente à concessionária;
  2. Contraprestação paga pelo poder público à concessionária. Porém, de alguma forma, o Estado precisa arrecadar recursos para tal pagamento. Portanto, seja essa origem tributária ou não, a sociedade será de alguma forma onerada para o pagamento dessa conta;
  3. Aportes públicos nos ativos concedidos, e aqui aplica-se também o comentado no item anterior;
  4. Receitas extraordinárias da concessão, que conformam uma grande miríade de possibilidades. Porém, na prática de grande parte das concessões, essas receitas são marginais no montante total de receitas periódicas da concessionária. Sem falar que alguém será onerado no pagamento dessas tarifas e, em ativos públicos, esse ônus costuma ser difuso e repassado de forma generalizada à sociedade.

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Cláusula ética em contratos de PPP: por que falar o óbvio?

Os recentes espetáculos midiáticos envolvendo temas de corrupção e ética parecem ter potencializado o constante incômodo que habita o âmago dos brasileiros corretos – e não são poucos, garanto. Muito menos minoria. Parece haver um consenso nacional de superação de persistentes comportamentos condenáveis. A divulgação pública de irregularidades cometidas por autoridades, assim como os eventos decorrentes, afetam negativamente a percepção da opinião pública.

Mas a divulgação e exposição dos envolvidos é um mal necessário, não há como reverter uma tendência de comportamento negativo sem isso. Empurrar a sujeira para baixo do tapete não é solução, e este é um momento a ser bem aproveitado, pois a sociedade deixou de aceitar comportamentos inaceitáveis. Houve mudanças institucionais, de legislação e jurisprudência.

A corrupção tem custos financeiros, sociais e morais estratosféricos: além de subornos e propinas, são benefícios sociais que deixam de existir, serviços públicos subtraídos da população, sem falar no mal que significa a continuidade de comportamentos nocivos. A criação de uma cultura de desonestidade e esperteza é, provavelmente, o maior custo da corrupção, dificultando a interrupção do comportamento generalizado. Continuar lendo Cláusula ética em contratos de PPP: por que falar o óbvio?

O que é Equity Support Agreement (ESA)

A modalidade de project finance permite o desenvolvimento de projetos que exijam altos aportes iniciais de capital, como os tão necessários investimentos em infraestrutura no país. Isso acontece porque o investidor pode aportar apenas uma parcela minoritária do projeto com capital próprio, e alavancar financeiramente a operação através de empréstimos (endividamento), cuja garantia de crédito é justamente o fluxo de receitas futuras do próprio projeto (daí o “project“). Até aí, já havíamos explicado aqui no blog.

Obviamente, numa estrutura financeira desse tipo, a mitigação de riscos adquire papel central na estruturação do projeto. Os credores, responsáveis pelo maior volume financeiro aportado, certamente vincularão suas concessões de crédito à consideração de quando o projeto começa a produzir receitas certas e estáveis para a cobertura do serviço da dívida. Continuar lendo O que é Equity Support Agreement (ESA)