As políticas de Locação Social são frequentemente lembradas pelo sucesso obtido em países centrais (Inglaterra, EUA, Alemanha, Holanda, França, Espanha, etc.). Mais recentemente, o mesmo tem ocorrido em países econômica e geograficamente mais próximos ao Brasil: Uruguai, Chile, Argentina, México são só alguns exemplos, entre muitos outros. E a Locação Social também teve sucesso em outras economias em desenvolvimento em outras regiões do planeta, como África do Sul e Hungria, esses dois últimos com casos emblemáticos de repercussão global.
A ideia da Locação Social não é substituir programas e políticas públicas habitacionais baseadas na propriedade do imóvel pelo beneficiário, mas de adicionar uma nova modalidade às iniciativas existentes de forma a complementar o leque de opções à disposição do poder público, com a intenção de ampliar a oferta total de moradias de interesse social e reduzir o déficit habitacional.
Em termos nominais absolutos, o déficit habitacional brasileiro permanece praticamente no mesmo patamar do época de lançamento do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV). Apesar das 20 milhões de unidades que o programa entregou, o déficit se manteve no mesmo patamar em decorrência do crescimento vegetativo da demanda no período, o que indica a insuficiência dos programas habitacionais públicos lastreados na propriedade para a solução do problema em um horizonte de tempo adequado.
Além disso, mudanças culturais, sociais, de estilos de vida e de ocupação da população, algumas delas associadas a transformações observadas em gerações mais recentes (Gerações Y e Z) demonstram necessidade de oferta habitacional que permita a flexibilidade da população e possibilidade de mobilidade territorial do local de moradia.
Para o atendimento de famílias mais carentes, a Locação Social é acompanhada de trabalho técnico social permanente de acompanhamento dos beneficiários, o que permite a reavaliação constante do grupo de famílias atendidas, a eventual revisão dos valores de contribuição da família para o programa (se houver) e também de garantia que o ativo esteja realmente atendendo às famílias que realmente necessitam do apoio do Estado para seu bem-estar social e acesso à moradia digna.
A Locação Social possibilita parcerias com a iniciativa privada (PPPs e concessões) por envolver a prestação de serviços no longo prazo (exigência de Lei de PPPs, 11.079/2004). Essa modalidade contratual, desonera a necessidade de empenho de recursos públicos no curto prazo e possibilita a produção de uma quantidade de unidades habitacionais muito maior com o recurso disponível, principalmente quando comparada a programas de transferência de propriedade, a exemplo do Minha Casa Minha Vida e Casa Verde e Amarela.
Esse conjunto de características também se associa à maior racionalidade urbana por seu potencial de viabilizar a recuperação e ocupação de imóveis abandonados em áreas centrais de grandes cidades. Com isso, a população beneficiada pode morar mais próxima aos seus locais de trabalho e usufruir de ampla infraestrutura instalada (como de transportes) que costuma ficar ociosa em finais de semana e feriados. Além disso, a recuperação do uso residencial em áreas centrais ajuda a revitalizar essas áreas fora do horário comercial e dias úteis, o que contribui para melhoria nos indicadores de segurança pública.
Também contribui para a preservação ambiental de entorno das manchas urbanas por incentivar o adensamento de tecido urbano pré-existente, sem pressionar a expansão da mancha urbana periférica sobre territórios naturais circundantes e áreas de mananciais. Além disso, contribui para reduzir a emissão de carbono e outros metais pesados na atmosfera por reduzir necessidades de deslocamentos diários da população, além de aproveitar diversas outras infraestruturas sociais (equipamentos de saúde, educação, culturais, esportivos, etc.).
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