Modelagem econômico-financeira: agência reguladora

A partir da aprovação da Lei Geral de Concessões (Lei Federal 8.987/1995), se estabeleceram de forma clara as regras para concessões de serviços públicos no Brasil. Estas concessões, na qual a remuneração do prestador do serviço (concessionária) é remunerado diretamente pelos usuários por meio de tarifas, é também conhecida como concessão comum ou concessão simples.

A concessão comum, ao contrário do que ocorre em outros países, não foi enquadrada por nossa legislação como parceria público-privada (PPP) por não haver desembolso público de contraprestações pecuniárias. Na concessão comum, a receita de tarifas é suficiente para cobrir o custeio do serviço prestado. Continuar lendo Modelagem econômico-financeira: agência reguladora

Modelagem econômico-financeira: cálculo do WACC

Continuando nossa série de textos sobre este assunto, hoje faremos um exemplo de cálculo da taxa de desconto a ser aplicada ao fluxo de caixa. Não vamos aqui repetir os conceitos anteriormente apresentados de CAPM, WACC e de como o custo de capital se aplica à taxa de desconto em modelagens de PPP. A ideia deste texto é que seja mais prático e que fique clara sua interpretação.

Para nosso exemplo, vamos considerar o método mais utilizado nas modelagens de concessões e parcerias no Brasil: a obtenção de dados puros de referência dos Estados Unidos (veja os motivos no texto “A questão da origem“), e posterior “importação” para uso no Brasil por meio de acréscimo de indicador do risco-país. Vejamos cada um de seus componentes: Continuar lendo Modelagem econômico-financeira: cálculo do WACC

Modelagem econômico-financeira: capital de giro

MEF: Capital de Giro

Até agora, modelamos as finanças de uma concessão hipotética considerando o fluxo perfeito de casamentos entre receitas e desembolsos, até o último centavo, nas datas certas, de forma que a concessionária não precisasse ter qualquer folga financeira de caixa em momento algum. Obviamente isso é irreal.

Para corrigir isso, deixando a modelagem mais próxima à realidade, adicionamos a este fluxo uma necessidade de capital de giro líquido (NCG). Este montante é uma disponibilização periódica de liquidez ao caixa, que em tese não será consumido no longo prazo. Fará efeito no fluxo de caixa, uma vez que esse recurso poderá estar imobilizado nesses descasamentos financeiros nos momentos que passamos de um período para o seguinte. Perfeito, pois esta é a exata função do capital de giro. Continuar lendo Modelagem econômico-financeira: capital de giro

Concessões de infraestrutura demonstram resiliência

ferrovia e as concessões de infraestrutura

A conjuntura econômica brasileira em 2024 não foi favorável a nenhum tipo de empreendimento de risco. Juros altos e com viés de alta, dificuldades de investimentos domésticos, crise fiscal e desastres climáticos foram só alguns dos desafios enfrentados. Num cenário assim, é de se esperar que investimentos de risco, em projetos de longo prazo, com alta imobilização de capital sejam muito prejudicados, certo? Continuar lendo Concessões de infraestrutura demonstram resiliência

Modelagem econômico-financeira: investimento diferido

Continuando a nossa série de textos sobre modelagem econômico-financeira de PPP, suponhamos agora que a prefeitura (poder concedente) não tenha capacidade financeira para arcar com a contraprestação pecuniária que está sendo apontada pelos estudos. Existem diversas saídas para esse tipo de problema, sendo um deles o investimento diferido no tempo. Esta solução consiste em adiar algum investimento mais para a frente, se for possível. Nem toda concessão permite essa manobra.

Futuro

O resultado do investimento diferido tem efeito exponencialmente crescente de forma proporcional ao período de adiamento. Pelo efeito de juros compostos, quanto mais para a frente ficar o investimento, menos será percebido. Ou seja, maior será a redução financeira do encargo público. Continuar lendo Modelagem econômico-financeira: investimento diferido