A partir da aprovação da Lei Geral de Concessões (Lei Federal 8.987/1995), se estabeleceram de forma clara as regras para concessões de serviços públicos no Brasil. Estas concessões, na qual a remuneração do prestador do serviço (concessionária) é remunerado diretamente pelos usuários por meio de tarifas, é também conhecida como concessão comum ou concessão simples.
A concessão comum, ao contrário do que ocorre em outros países, não foi enquadrada por nossa legislação como parceria público-privada (PPP) por não haver desembolso público de contraprestações pecuniárias. Na concessão comum, a receita de tarifas é suficiente para cobrir o custeio do serviço prestado. Continuar lendo Modelagem econômico-financeira: agência reguladora


