Desde quando o projeto arquitetônico e urbanístico é atividade privativa do arquiteto e urbanista?

As atividades de projeto arquitetônico, urbanístico e paisagístico são privativas de arquitetos e urbanistas desde a publicação do Decreto Federal nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933. O mesmo entendimento foi mantido na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que tratava as atribuições profissionais de forma genérica e gerava dúvidas sobre as áreas de “sombreamento” nas atividades profissionais de arquitetos, engenheiros e agrônomos.

O preâmbulo da Resolução CAU/BR n. 51, de 12 de julho de 2013 diz:

“Cumpre referir que este normativo se reveste de importância capital tanto para a Arquitetura e Urbanismo como para seus profissionais, os quais há décadas vêm assistindo várias das atividades técnicas que historicamente foram reconhecidas como de sua alçada – projeto arquitetônico, urbanístico e paisagístico, e aquelas do âmbito do patrimônio histórico – sendo indevidamente exercidas por outros profissionais que não têm a necessária formação acadêmica que os credencie para tal.”

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O planejamento urbano melhora nosso lugar no mundo – 10 medidas da ONU

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil está realizando uma campanha por cidades melhores e pela valorização da Arquitetura e Urbanismo. Em consonância com a Nova Agenda Urbana das Nações Unidas, o CAU está propondo à sociedade em geral, em especial aos prefeitos e vereadores eleitos, dez medidas pela qualidade das cidades.

Apenas com o esforço coletivo e boas ideias vamos produzir cidades justas, seguras, saudáveis, acessíveis, economicamente dinâmicas, resilientes e sustentáveis.

Ajude a espalhar essa ideia.

10 MEDIDAS RECOMENDADAS PELA ONU

Confira aqui 10 recomendações (comentadas) da Nova Agenda Urbana proposta pela Habitat III – 3a Conferência da ONU sobre Habitação e Desenvolvimento Sustentável, realizada em outubro de 2016 em Quito, no Equador. Continuar lendo O planejamento urbano melhora nosso lugar no mundo – 10 medidas da ONU

Projetos urbanísticos devem ser feitos e aprovados por arquitetos

A Procuradora do Estado de São Paulo, Patrícia Helena Massa, em resposta a questionamento feito pelo GRAPROHAB (órgão estadual de aprovação de projetos), confirmou que projetos urbanísticos devem ser assinados e aprovados por arquitetos, em obediência à Lei Federal 12.378/2010 (criação do CAU) e Resolução n. 51/2013 do CAU/BR, que detalha as atribuições e atividade do arquiteto e urbanista.

Segue trecho do documento CJ/SH nº 434/2015, onde a Procuradora recomenda:

que os projetos urbanísticos e de parcelamento de solos doravante recebidos para análise pelo Órgão devem seguir a disposição normativa em vigor, vale dizer, devem ser elaborados e subscritos por arquitetos, no que toca às áreas de arquitetura e urbanismo, bem assim aqueles que vierem a ser analisados, inclusive com a emissão do correspondente registro de responsabilidade técnica – RRT. (…) Continuar lendo Projetos urbanísticos devem ser feitos e aprovados por arquitetos