Extra: justiça reafirma direito de arquiteto e urbanista elaborar e executar projetos de instalações elétricas de baixa tensão 

(Texto do CAU)

Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reafirmou o direito de arquitetos e urbanistas de elaborarem e executarem projetos de instalação elétrica de baixa tensão.

No dia 7 de junho, o Desembargador Federal Nelson Santos do TRF da 3ª Região negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo contra a decisão proferida no mandado de segurança coletivo impetrado pelo CAU/SP em face do diretor-presidente da empresa Bandeirante Energia S/A.

O Sindicato dos Engenheiros havia recorrido da decisão do juiz da 8ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, deferida em junho do ano passado, que assegurava o direito dos profissionais de Arquitetura e Urbanismo.

A alegação do Sindicato, em síntese, foi de “que não há que se estender aos arquitetos e urbanistas a elaboração e execução de projetos de instalações e equipamentos no campo das instalações elétricas de baixa tensão, uma vez que tal atribuição seria exclusiva de Engenheiros”.

Entretanto, em sua decisão, o Desembargador Relator entendeu que “a restrição ao exercício de atribuições profissionais para com os arquitetos e urbanistas configura-se inadmissível, ferindo o direito constitucional de livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, disposto no artigo 5º, inciso XII, da Carta Magna brasileira”.

Nova ação judicial 

Sob os mesmos fundamentos, o Conselho (CAU/SP) impetrou também mandado de segurança coletivo em face do diretor-presidente da CPFL Energia S.A, ainda pendente de decisão judicial.

CONAR adverte Andrade Gutierrez por campanha difamatória

Empreiteira envolvida na Lava Jato caracterizava profissionais de arquitetura e urbanismo como negligentes, imperitos e irresponsáveis
[matéria publicada pelo CAU/BR]

A 7ª Câmara do Conselho de Ética do CONAR (Conselho Nacional de Autoregulamentação Publicitária) decidiu aplicar uma advertência contra a Andrade Gutierrez em razão de campanha da empreiteira considerada pelo CAU/BR como difamatória da categoria dos arquitetos e urbanistas por caracterizá-los como negligentes, imperitos e irresponsáveis.

A decisão relativa à Representação No. 043/17, em primeira instância, se deu em reunião do dia 24/05/17. No mesmo dia, ela foi comunicada aos profissionais que entraram com representação junto ao CONAR, solicitando a abertura de um processo ético contra a empreiteira – por sinal, uma das maiores envolvidas em atos de corrupção descobertos pela Operação Lava Jato. Continuar lendo CONAR adverte Andrade Gutierrez por campanha difamatória

Carta dos Cem Dias (CAU/BR): desafios mais importantes

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) publicou um documento pelo fomento na administração municipal de inovações a partir da cultura do compartilhamento e da solidariedade. Também conhecido como “Carta dos Cem Dias – Por um Pacto pelo Direito à Cidade”, o documento foi dirigido aos prefeitos eleitos em 2016, em início de mandato.

Propondo uma aliança “pela qualidade e usufruto digno e democrático da cidade, baseado em instrumentos políticos de gestão pública transparentes e inclusivos”, o documento procura promover um desenvolvimento urbano e territorial sustentável (social, econômica e ambientalmente), como proposto na Nova Agenda Urbana definida na conferência HABITAT III das Nações Unidas realizada em 2016 em Quito, no Equador.

Partindo do IV Seminário de Política Urbana e Ambiental realizado pelo CAU/BR em Brasília nos dias 4 e 5 de abril de 2017, foram colocados os seguintes os desafios mais importantes no processo de gestão urbana do país (dos quais destacamos assuntos já abordados aqui): Continuar lendo Carta dos Cem Dias (CAU/BR): desafios mais importantes

Diferença entre laudo e parecer de avaliação de imóveis (PTAM)

Laudo de avaliação é um documento produzido de acordo com a NBR 14.653, utilizando obrigatoriamente método científico, considerando, além do comportamento do mercado onde se insere, critérios técnicos que caracterizam o imóvel, como estado de conservação, idade aparente, padrão construtivo, problemas na físicos na construção (vícios construtivos), etc. É por isso que a Norma Técnica brasileira exige que seja feito por arquiteto ou engenheiro (entre outros profissionais de nível superior). Continuar lendo Diferença entre laudo e parecer de avaliação de imóveis (PTAM)

CAU/BR aciona Andrade Gutierrez por difamação de arquitetos e urbanistas

Reprodução integral da matéria divulgada pelo CAU/BR:

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil protocolou em 03/03/17 na Justiça Federal do Distrito Federal  ação contra a Construtora Andrade Gutierrez com pedido de liminar objetivando a sustação da veiculação, em emissoras de rádio nacionais, de “spot” de campanha da empreiteira considerado difamatório contra a categoria de arquitetos e urbanistas por caracterizá-los como negligentes, imperitos e irresponsáveis. A empreiteira, uma das maiores do país, recorde-se, foi a primeira a assinar acordo de leniência com o Ministério Público Federal, em maio de 2016, por seu envolvimento em atos de corrupção descobertos  pela Operação Lava-Jato. Continuar lendo CAU/BR aciona Andrade Gutierrez por difamação de arquitetos e urbanistas