Mercado de projetos de arquitetura: uma base para estratégia de abordagem

high rise buildings with logs in water

O mercado da Arquitetura é muito específico. Quem tenta planejar o marketing do escritório seguindo manuais tradicionais, certamente tem problemas ao se relacionar com o mercado, principalmente de captação de serviços e precificação inadequada. Nossa área trata de prestação de serviços intelectuais, complexos e culturais. Isso exige estratégias de mercado também específicas.

Um dos melhores estudos que já li sobre os motivos disso acontecer (além de ler Bryan Lawson), é o livro de Garry Stevens, O círculo privilegiado, publicado pela UnB. A partir das constatações de Pierre Bourdieu, o texto busca a natureza de nosso desafio com o mercado a partir do natureza do que nós, enquanto profissionais de arquitetura e urbanismo, representamos para o mercado. Continuar lendo Mercado de projetos de arquitetura: uma base para estratégia de abordagem

[e] Preço do projeto de arquitetura: teoria versus CAU

Já está disponível o novo vídeo de nossa Plataforma Teachable: a precificação do projeto de arquitetura pelas consagradas teorias do composto de marketing versus a Tabela de Honorários do CAU. O que considerar, como e em que situação. Continuar lendo [e] Preço do projeto de arquitetura: teoria versus CAU

Loteamentos e condomínios na nova lei federal 13.465 de 2017

[Conforme debatido no Secovi-SP em 13 de novembro de 2017]

Loteamento de acesso controlado

O apresentador iniciou com uma introdução breve sobre o surto de urbanização brasileiro do período de 1940 (31% de população urbana) a 2010 (85% dos brasileiros vivendo em cidades). Em 2003 foi publicada a Nova Carta de Atenas pelo Conselho Europeu de Urbanistas (Revisão da Carta de Atenas do CIAM, de 1933). A Carta original [documento de base do zoneamento monofuncional, não citado pelo palestrante] dividiu as funções urbanas em habitar, trabalhar, lazer e transporte (hoje chamada de mobilidade).

As bases legais do loteamento de acesso controlado estão em:

  • Constituição Federal de 1988: Objetivos da República
  • CF88: Definições e políticas sobre a propriedade (inclusive sua função social, conforme regulamentado posteriormente no Estatuto da Cidade)
  • CF88: Direitos Sociais
  • Competência municipal para legislar sobre desenvolvimento urbano local
  • Atuação do Estado sobre a propriedade
  • Política Urbana

O Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001), em seu artigo primeiro, trata do direito à segurança:

Art. 1o Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei.

Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

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Empreendedorismo e empregabilidade para arquitetos e urbanistas

O que é desemprego? Por que é tão difícil contratar um arquiteto pela CLT? Por que os salários de arquitetos são tão baixos? Existe renda sem emprego? Como pensa um empreendedor? O que o arquiteto empreendedor precisa saber? Estes e outros tópicos já estão disponíveis no novo minicurso de nossa Escola Digital.

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Diferença entre direção e execução de obra

Alguns bancos exigem a apresentação de ART ou RRT de Execução de Obra para o financiamento imobiliário, sendo esta decorrente das exigências de seguradoras. Entretanto, este documento é um dos que mais geram dúvidas e confusões tanto entre clientes quanto aos profissionais de arquitetura e engenharia.

A Execução de Obra é anotada exclusivamente pela atividade 2.1.1 do RRT do CAU (quando arquiteto e urbanista) ou pela atividade 25 da ART do CREA (quando engenheiro). E, ao contrário do que algumas pessoas ainda pensam por mero desconhecimento, não existe limite de área ou número de pavimentos que possam ser de responsabilidade de arquitetos e urbanistas, inclusive estrutural. A diferença está no tipo de serviço (e ainda assim, são poucas as diferenças). Por exemplo, um arquiteto não pode se responsabilizar sozinho por (entre outros) estradas, ferrovias, pistas de aeroporto. O engenheiro, por sua vez, não pode se responsabilizar de forma solitária por planos diretores, urbanismo, projetos arquitetônicos, entre outras atividades.

A atividade de Execução de Obra é muito diferente da Direção de Obra, outra confusão comum. A direção é a assistência técnica à obra, e é realizado por visitas periódicas ao canteiro (com quantidade mínima estabelecida em contrato) para verificação do cumprimento do projeto e orientações gerais à equipe. Este é o serviço mais comum no Brasil, pois aqui é muito comum o investidor contratar diretamente a mão-de-obra de execução (a chamada autoconstrução ou autogestão) – motivo pelo qual as prefeituras costumam aceitar este documento. O profissional deve tomar muito cuidado aqui, pois esta não é a atividade de execução de obra. Portanto, não é o responsável pela execução de seus componentes, e sim pela direção técnica dos processos construtivos. Continuar lendo Diferença entre direção e execução de obra