Tomada para recarregar carro elétrico

Como deveria ser o ponto de energia elétrica na garagem ou estacionamento para carregar um veículo elétrico?

Recentemente, foi publicada pela revista Auto Esporte uma matéria que passou rapidamente sobre o assunto da instalação elétrica do ponto.

O texto dizia o seguinte: “A recomendação deste padrão é de que as tomadas de 110 Volts tenham no mínimo 10 amperes e no máximo 20 amperes. Já as de 220 Volts possuem corrente de 20 amperes. Em qualquer uma é possível carregar e o custo é o mesmo, só muda o tempo de recarga.”

Do ponto de vista técnico de instalações elétricas, essa afirmativa não faz muito sentido para uma determinada potência elétrica de carregamento. Isso acontece porque a potência (P) é igual à multiplicação entre a tensão (U), em volts, e a corrente (i) em ampéres:

P = U . i

Portanto, quanto a tensão elétrica dobra (de 110 V para 220 V), a uma dada potência (P) fixa, a corrente elétrica deveria ser dividida por dois, e não dobrada. No exemplo, se a 110V a corrente é de 10A a 20A, mantida a potência elétrica, na tensão de 220V a corrente deveria ser de 5A a 10A. O texto da revista dá a impressão que a corrente elétrica em 220V seria a mesma ou maior que em 110V, o que não faz sentido.

Pelo que podemos inferir, a partir do texto é recomendação de se prever até 20 A de corrente para 110V, e isso ajuda a dimensionar o disjuntor desse circuito. Provavelmente, a corrente em 220V seria menor que essa, pela lógica apontada acima. Continuar lendo Tomada para recarregar carro elétrico

O que é greenfield, yellowfield, brownfield e greyfield

Quando esses termos estiverem associados a projetos de infraestrutura, provavelmente estarão se referindo ao estágio em que o parceiro privado encontrará sua implantação física pré-existente. Geralmente, são citados em casos de Parcerias Público-Privadas (PPP) ou concessões públicas.

O mais fácil de se compreender é o greenfield: trata-se daquela situação em que ainda não existe nenhuma estrutura pré-existente, tudo ainda precisa ser feito do zero. O termo green (verde) vem da referência à vegetação existente no local.

Quando já existe uma estrutura instalada, e o parceiro privado assumirá serviços de operação e manutenção, incluindo a possibilidade de expansões e melhorias, o projeto é classificado como brownfield (não confundir com o mesmo termo associado a áreas contaminadas). Recuperar a capacidade de instalações é uma atividade chamada de revamp, enquanto a modernização de instalações ou edificações para as exigências de uso atuais são chamadas de retrofit. Continuar lendo O que é greenfield, yellowfield, brownfield e greyfield

Falência do bairro-jardim brasileiro?

Implosão de Pruitt-Igoe, 1972

A morte urbana de regiões e bairros por falta de diversidade de usos não é nenhuma novidade. O exemplo mais emblemático provavelmente é a implosão do conjunto residencial Pruitt-Igoe, de Saint Louis (EUA), em 16 de março de 1972.

O projeto, que seguia à risca os preceitos da arquitetura e urbanismo modernos, premiado, escolhido por unanimidade pelo júri, se provou um grande fiasco. As causas, muito associadas ao uso do solo monofuncional e à falta de participação da comunidade no desenho, levaram o governo local a preferir investir mais alguns milhões de dólares em sua completa aniquilação. Charles Jencks atribuiu ao instante da primeira detonação, a morte do modernismo no campo (falamos mais sobre esse assunto em Competicidade). Continuar lendo Falência do bairro-jardim brasileiro?

Posicionamento do CAU/BR quanto à atuação de corretor de imóvel como perito avaliador

[do website do CAU/BR]

De acordo com Lei Nº 12.378/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, a avaliação é uma das competências desse profissional

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR vem a público manifestar, de forma fundamentada, sua oposição quanto a atuação de Corretor de Imóveis como perito avaliador de bens imóveis.

A razão desta nota repousa no fato de que o corretor possui atribuição apenas para opinar quanto a questão de comercialização de imóveis, enquanto a legislação reserva tão somente ao Arquiteto e ao Engenheiro, a atribuição legal para realizar perícias e avaliações de bens imóveis. Continuar lendo Posicionamento do CAU/BR quanto à atuação de corretor de imóvel como perito avaliador

Quando adotar concessão comum, patrocinada ou administrativa

A esse respeito, Bruno Aurélio e Renan Sona Silva [1] recomendam o seguinte:

Concessão comum: deve ser um serviço sobre o qual o Poder Público tem o dever de ofertar, deve poder ser objeto de relação econômica explorável pelo privado, e precisa poder ser valorada em unidades individuais de fruição – portanto, deve ser divisível e quantificável. Nesta modalidade, o serviço público é prestado diretamente ao particular-usuário, mediante o pagamento de tarifas, ressalvada a hipótese de subsídio, quando este for previsto em lei (conforme artigo 17 da Lei 8.987/95). A concessão comum é mais adequada a projetos considerados “economicamente autossustentáveis”, ou seja, aquelas desenvolvidas e mantidas pelas receitas geradas diretamente pela exploração econômica do serviço. Em outras palavras, aplica-se melhor a projetos de margens operacionais mais elevadas, previsíveis e duradouras, ainda que exijam grandes investimentos iniciais, alguma capacidade ociosa e reduzida elasticidade-preço de demanda. A concessão comum é a que minimiza os riscos de inadimplemento, principalmente quanto a pagamentos a serem realizados pelos entes públicos;

Concessão patrocinada: também é uma concessão de serviço público a ser prestado diretamente ao usuário. A diferença em relação à comum é haver parte da remuneração paga diretamente pelo ente público contratante, de forma a cobrir a parcela que faltaria para a viabilidade econômica da concessão. Essa contrabatido pode ocorrer na forma de contraprestação pecuniária ou alguma outra alternativa prevista no artigo 6 da Lei 11.079/04: (i) cessão de créditos tributários, (ii) outorga de direitos em face da Administração Pública, e (iii) outorga de direitos sobre bens públicos dominicais. Essa fonte de recursos adicionais permite a concessão de serviços com baixa previsibilidade de demanda, reduzida receita tarifária ou mesmo pelo alto volume de investimentos exigidos.  Continuar lendo Quando adotar concessão comum, patrocinada ou administrativa