Em amarelo, todos os 112 demais países que acessaram este blog em 2018 (de janeiro a junho).

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Olá!
Estamos celebrando nove anos de existência deste blog com mais de 30.000 acessos mensais vindos de mais de 120 países. Para comemorar, reunimos num único livro, de um universo de mais de 400 textos publicados, os 55 textos mais lidos e comentados por empreendedores, investidores, profissionais e estudantes da área imobiliária.
Nele procuramos evidenciar como o mercado imobiliário atual está raciocinando e sendo desafiado por assuntos como análise de mercado, riscos, fontes de financiamento, modelagem e planejamento de negócios. Ou seja, são os textos mais procurados por mais de mais de 700.000 pessoas que trabalham no ramo. Continuar lendo 55 interesses do empreendedor imobiliário: os textos mais lidos e comentados em nove anos do blog
Olá! Hoje começamos uma nova série de textos sobre empreendedorismo, identificada por um [e] antes do título (como neste). Apesar de muito se falar sobre o assunto, em nosso ramo de atividade ainda ensaiamos o empreendedorismo profissional, pouco utilizamos das mais recentes técnicas e tecnologias que estão revolucionando o mundo, como a preparação para a transformação digital, o Scrum para conduzir projetos, o Canvas para idealizar o negócio ou a estratégia do Oceano Azul ao observar a concorrência. Continuar lendo [e]
Próximo Workshop
Local: Sindicato dos Arquitetos de São Paulo
Rua Araújo, 216
Dia 18 de julho de 2018, às 19h
Investimento: R$ 50
Maiores informações pelo telefone
11 98456-3664

Existem três etapas básicas em áreas com suspeitas de contaminação para a aceitação de garantias bancárias:
O único estado brasileiro com normas específicas e mais restritas sobre o assunto é São Paulo. Os demais obedecem apenas à legislação federal, em especial à Resolução Conama 420.
O Banco Central, através da Resolução 4.327/2014 exigiu que os bancos fizessem a gestão de risco socioambiental. Esta determinação teve resposta na autorregulação bancária através da FEBRABAN, que publicou a SARB 14/2014, a qual define como será feita a identificação preliminar de riscos de contaminação em imóveis oferecidos para garantia de crédito.
Durante a primeira vistoria ao imóvel urbano, o avaliador (arquiteto ou engenheiro civil) que identificar possíveis indícios de contaminação deve preencher um formulário de Levantamento de Indícios de Contaminação (LIC). Este formulário não é um estudo ambiental, e também não responsabiliza o avaliador por dizer se o imóvel está ou não contaminado. Trata-se apenas de um modelo padronizado de apontar as suspeitas para o banco. Este entendimento foi chancelado pelo Ibape Nacional (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias), o qual participou ativamente do desenvolvimento do LIC. Continuar lendo O que é o Levantamento de Indícios de Contaminação da Febraban (LIC)?