O que é greenfield, yellowfield, brownfield e greyfield

Quando esses termos estiverem associados a projetos de infraestrutura, provavelmente estarão se referindo ao estágio em que o parceiro privado encontrará sua implantação física pré-existente. Geralmente, são citados em casos de Parcerias Público-Privadas (PPP) ou concessões públicas.

O mais fácil de se compreender é o greenfield: trata-se daquela situação em que ainda não existe nenhuma estrutura pré-existente, tudo ainda precisa ser feito do zero. O termo green (verde) vem da referência à vegetação existente no local.

Quando já existe uma estrutura instalada, e o parceiro privado assumirá serviços de operação e manutenção, incluindo a possibilidade de expansões e melhorias, o projeto é classificado como brownfield (não confundir com o mesmo termo associado a áreas contaminadas). Recuperar a capacidade de instalações é uma atividade chamada de revamp, enquanto a modernização de instalações ou edificações para as exigências de uso atuais são chamadas de retrofit. Continuar lendo O que é greenfield, yellowfield, brownfield e greyfield

Falência do bairro-jardim brasileiro?

Implosão de Pruitt-Igoe, 1972

A morte urbana de regiões e bairros por falta de diversidade de usos não é nenhuma novidade. O exemplo mais emblemático provavelmente é a implosão do conjunto residencial Pruitt-Igoe, de Saint Louis (EUA), em 16 de março de 1972.

O projeto, que seguia à risca os preceitos da arquitetura e urbanismo modernos, premiado, escolhido por unanimidade pelo júri, se provou um grande fiasco. As causas, muito associadas ao uso do solo monofuncional e à falta de participação da comunidade no desenho, levaram o governo local a preferir investir mais alguns milhões de dólares em sua completa aniquilação. Charles Jencks atribuiu ao instante da primeira detonação, a morte do modernismo no campo (falamos mais sobre esse assunto em Competicidade). Continuar lendo Falência do bairro-jardim brasileiro?

Posicionamento do CAU/BR quanto à atuação de corretor de imóvel como perito avaliador

[do website do CAU/BR]

De acordo com Lei Nº 12.378/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, a avaliação é uma das competências desse profissional

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR vem a público manifestar, de forma fundamentada, sua oposição quanto a atuação de Corretor de Imóveis como perito avaliador de bens imóveis.

A razão desta nota repousa no fato de que o corretor possui atribuição apenas para opinar quanto a questão de comercialização de imóveis, enquanto a legislação reserva tão somente ao Arquiteto e ao Engenheiro, a atribuição legal para realizar perícias e avaliações de bens imóveis. Continuar lendo Posicionamento do CAU/BR quanto à atuação de corretor de imóvel como perito avaliador

Quando adotar concessão comum, patrocinada ou administrativa

A esse respeito, Bruno Aurélio e Renan Sona Silva [1] recomendam o seguinte:

Concessão comum: deve ser um serviço sobre o qual o Poder Público tem o dever de ofertar, deve poder ser objeto de relação econômica explorável pelo privado, e precisa poder ser valorada em unidades individuais de fruição – portanto, deve ser divisível e quantificável. Nesta modalidade, o serviço público é prestado diretamente ao particular-usuário, mediante o pagamento de tarifas, ressalvada a hipótese de subsídio, quando este for previsto em lei (conforme artigo 17 da Lei 8.987/95). A concessão comum é mais adequada a projetos considerados “economicamente autossustentáveis”, ou seja, aquelas desenvolvidas e mantidas pelas receitas geradas diretamente pela exploração econômica do serviço. Em outras palavras, aplica-se melhor a projetos de margens operacionais mais elevadas, previsíveis e duradouras, ainda que exijam grandes investimentos iniciais, alguma capacidade ociosa e reduzida elasticidade-preço de demanda. A concessão comum é a que minimiza os riscos de inadimplemento, principalmente quanto a pagamentos a serem realizados pelos entes públicos;

Concessão patrocinada: também é uma concessão de serviço público a ser prestado diretamente ao usuário. A diferença em relação à comum é haver parte da remuneração paga diretamente pelo ente público contratante, de forma a cobrir a parcela que faltaria para a viabilidade econômica da concessão. Essa contrabatido pode ocorrer na forma de contraprestação pecuniária ou alguma outra alternativa prevista no artigo 6 da Lei 11.079/04: (i) cessão de créditos tributários, (ii) outorga de direitos em face da Administração Pública, e (iii) outorga de direitos sobre bens públicos dominicais. Essa fonte de recursos adicionais permite a concessão de serviços com baixa previsibilidade de demanda, reduzida receita tarifária ou mesmo pelo alto volume de investimentos exigidos.  Continuar lendo Quando adotar concessão comum, patrocinada ou administrativa

Preços em arquitetura e urbanismo

Como estabelecer preços de serviços de arquitetura e urbanismo?

Se esta questão não é simples de se responder em qualquer setor, pior ainda para a prestação de serviços de natureza intelectual em ambientes de extrema incerteza. É urgente que façamos uma análise crítica da Tabela de Honorários do CAU/BR, a qual, apesar de representar um imenso avanço para os arquitetos e urbanistas, ainda demanda aperfeiçoamentos para o estabelecimento de políticas de precificação mais realistas, que proporcionem maior segurança aos nossos colegas durante a negociação de propostas comerciais com potenciais clientes.

Quando os arquitetos e urbanistas vendem ideias, conceitos abstratos apoiados em conhecimentos técnicos, precisam transmitir adequadamente ao mercado quais são as características do serviço prestado (atributos), quais benefícios podem ser esperados em tais características, e, principalmente, demonstrar como o valor criado nessas atividades técnicas específicas podem ser traduzidas em montantes monetários. Fazendo isso, evidenciará como o preço pago pelo cliente é inferior ao valor entregue – definição básica de um bom negócio. É também um forte argumento a ser utilizado na negociação de preços com o cliente. Continuar lendo Preços em arquitetura e urbanismo