O Programa de Moradia Alugada Inteligente e Social (MAIS) tem o objetivo de oferecer uma alternativa de programa habitacional de alcance nacional para enfrentamento do déficit habitacional no país, com baixa exigência de recursos, com garantia de destinação correta dos eventuais subsídios, acompanhamento social perene, que evite a gentrificação, ajude a revitalizar regiões degradadas de grandes cidades e esteja alinhado com as melhores práticas mundiais do setor de políticas públicas de habitação. Continuar lendo O Programa MAIS de locação social
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[e] Sistemas cyberfísicos, machine learning e indústria 4.0 para construção civil (vídeo)
Acabamos de publicar um novo vídeo sobre o assunto. Confira em nossa escola digital.
Onde encontrar nossos livros em São Paulo
Agora você encontra alguns de nossos livros físicos na Banca Curva, em São Paulo (SP). O primeiro a ser disponibilizado é Introdução à administração do escritório de arquitetura – já em estoque.
Endereço:
Banca Curva. Rua General Jardim, esquina com Rua Dr. Cesário Mota Junior, Vila Buarque, São Paulo (SP)
Aberta de terça-feira a sábado, sempre no período da tarde.
[e] Competição assimétrica
A era da transformação digital reduziu a clareza na identificação de concorrentes. Antigamente havia uma boa dose de certeza ao afirmar que os concorrentes pertenciam ao mesmo setor, eram razoavelmente parecidos entre si e fisicamente identificáveis no território.
Este cenário não existe mais.
Nos dias atuais, seus concorrentes podem ter uma existência e características completamente inesperadas, de difícil identificação e não estarem geograficamente localizados. Podem ter modelos de negócios inéditos, serem digitais e escaláveis a baixíssimo custo e entregar valor de forma mais rápida e eficaz a seus clientes.
Avaliação e alienação de imóveis da União
[Marcelo Berti, desembargador. Secovi-SP, 11/12/17]
Imóveis públicos não são passíveis de usucapião, como já apontamos, e isso cria a necessidade de outros instrumentos para a regularização fundiária. As ocupações não costumam obedecer às divisas entre áreas públicas e privadas, e são invadidas as áreas de doação de loteamentos demarcadas como áreas verdes, vias públicas, praças, uso institucional, etc., os quais viram lotes em sua situação de fato.
Desde os primeiros projetos para esta nova lei, os bens públicos foram considerados como objeto de ReUrb, inclusive a ReUrb-E (prevista no Art. 16). Neste último caso será necessária avaliação do imóvel. Continuar lendo Avaliação e alienação de imóveis da União