Qualquer tipo de modelagem econômico-financeira (MEF), avaliação econômica ou estudo de viabilidade econômico-financeira (EVEF) precisa considerar a tributação na observação do fluxo de caixa. Hoje veremos apenas uma parte desses tributos, aqueles incidentes sobre a receita. Atualmente, significa falar sobre Imposto Sobre Serviços (ISS), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), mas é muito provável que isso mude em breve com a Reforma Tributária.
Esses tributos precisam ser considerados porque afetam a receita que a concessionária efetivamente receberá, lembrando que estamos, na modelagem econômico-financeira (MEF), simulando o aspecto financeiro do plano de negócios de uma eventual contratada. Em outras palavras, estamos construindo um fluxo de caixa hipotético e plausível da concessionária em um plano de negócios referencial e não vinculante ao contrato administrativo da concessão.
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