A tentação do projeto executivo em PPP

A Constituição de 1988 trouxe uma série de novas obrigações ao Estado brasileiro. Entre elas, um conjunto de princípios para que a administração pública se tornasse mais transparente, eficiente e auditável. Uma das consequências disso foi o surgimento de novo regramento para licitações e contratos administrativos (Lei 8.666 em 1993).

Esse contexto deu espaço para o surgimento de uma cultura de tutela e controle rígidos como caminhos para a contratação pública bem-sucedida. Ou seja, quanto mais detalhado fosse o projeto executivo (acreditava-se), melhor.

Porém, a mesma Constituição também colocou uma série de obrigações novas ao Estado também quanto a prestações de serviços públicos e atendimento a garantias governamentais ao cidadão. O resultado, positivo pelo lado de alguma melhora (ainda que insuficiente) no bem-estar social geral, por outro lado reduziu a margem orçamentária disponível para outros investimentos, cujos recursos não contavam com reservas orçamentárias constitucionais. Foi o caso da infraestrutura, cujos investimentos desabaram dali em diante.

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Por que Locação Social vale a pena?

As políticas de Locação Social são frequentemente lembradas pelo sucesso obtido em países centrais (Inglaterra, EUA, Alemanha, Holanda, França, Espanha, etc.). Mais recentemente, o mesmo tem ocorrido em países econômica e geograficamente mais próximos ao Brasil: Uruguai, Chile, Argentina, México são só alguns exemplos, entre muitos outros. E a Locação Social também teve sucesso em outras economias em desenvolvimento em outras regiões do planeta, como África do Sul e Hungria, esses dois últimos com casos emblemáticos de repercussão global.

A ideia da Locação Social não é substituir programas e políticas públicas habitacionais baseadas na propriedade do imóvel pelo beneficiário, mas de adicionar uma nova modalidade às iniciativas existentes de forma a complementar o leque de opções à disposição do poder público, com a intenção de ampliar a oferta total de moradias de interesse social e reduzir o déficit habitacional.

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Taxa de desconto de reequilíbrio

Contratos de longo prazo, tais como os de PPP e concessões públicas, são incompletos por definição. É impossível circunscrever todas as possíveis necessidades de acordos entre as partes em décadas futuras a partir do conhecimento atual. Com isso, uma série de eventos imponderáveis (impossíveis de serem previstos na data de assinatura do contrato) acabam impactando o acordo inicialmente estabelecido, o que naturalmente leva à necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro inicial entre as partes – algo que está previsto na legislação de licitações e contratos administrativos há muito tempo. Continuar lendo Taxa de desconto de reequilíbrio

Reajuste de contraprestações em contratos de PPP e concessões

A Lei federal de parcerias público-privadas, 11.079/2004, prevê expressamente a necessidade de previsão de reajustes anuais das contraprestações pecuniárias para a preservação da atualidade monetária dos valores contratuais.

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Precificação de risco e leilões de concessões públicas

Os contratos administrativos de forma geral já incluem a previsão legal de manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro estabelecido no momento em que foram firmados. Os contratos de concessão (sejam concessões comuns ou PPP) exacerbam tal necessidade em função de sua natural incompletude para o longo prazo. Contratos de PPP (Lei 11.079/2004) podem chegar a 35 anos, e as concessões puras (Lei 8.987/1995) não possuem limite temporal.

Com isso, para que o investidor aceite um compromisso tão duradouro, é necessário que todos os seus elementos possam ser precificados com a maior precisão possível no tempo presente. Qualquer incerteza mínima no tempo zero pode virar um gigante especulativo após décadas de incertezas macroeconômicas ou setoriais.

Ao colocar seu lance nos leilões públicos, o investidor de longo prazo na infraestrutura nacional está manifestando uma precificação de risco intrínseca. Explico: cada elemento de risco ao parceiro privado precisa ser precificada, ou seja, transformada em valores monetários, para que o investidor conheça os reais contornos de risco do investimento e possa construir sua proposta comercial alinhada à sua própria política de apetite ao risco. Continuar lendo Precificação de risco e leilões de concessões públicas