A PPP Habitacional de locação social de São Paulo

A Prefeitura de São Paulo publicou recentemente o material editalício para consulta pública do projeto de PPP Habitacional com Locação Social, que tem o objetivo de abrigar pessoas em situação de desabrigo, moradores de rua ou na iminência de chegarem a essa situação. A locação social tem sido uma possível solução habitacional aventada em diversas instâncias, incluindo a academia e movimentos sociais de moradia, por diversos motivos:

  • É um modelo que potencializa a capacidade de atendimento do Estado, em especial quando é construído por meio de parcerias público-privadas, no qual o Estado não precisa desembolsar de imediato todos os custos de implantação dos empreendimentos habitacionais. Com o recurso público utilizado num empreendimento típico do Minha Casa Minha Vida aquisição, é possível fazer 18 (dezoito) empreendimentos idênticos para locação social [1];
  • Contribui para a construção de um parque habitacional público no Brasil, o que praticamente ainda não existe;
  • Os programas de locação social têm tido bons resultados em outros países, incluindo alguns cultural e economicamente parecidos com o nosso, como Argentina, Uruguai, Chile, México e África do Sul. Por este mesmo motivo, esses programas têm sido ampliados nesses países;
  • A locação social não “prende” a família carente a um determinado ponto do território, permitindo maior flexibilidade em casos de mudança de local de emprego ou de fonte de renda;
  • O modelo possibilita a ocupação de imóveis desocupados nos centros urbanos de grandes cidades, contribuindo para a revitalização urbana de regiões bem dotadas de infraestrutura e reduzindo a pressão por espraiamento urbano, um problema associado a redução de áreas verdes periféricas, grandes impactos ambientais pela necessidade de transporte de longas distâncias e pressão sobre os cofres públicos por investimentos em equipamentos sociais periféricos novos.

O modelo de concessão proposto pela Prefeitura de São Paulo é de concessão administrativa que inclui a prestação de serviços de gestão predial, gestão operacional dos empreendimentos e gestão administrativa de beneficiários (incluindo trabalho técnico social) pelo prazo de 35 anos. É bom lembrar que tais serviços de longo prazo não existem nos programas tradicionais de aquisição de moradias, como foi feito no Minha Casa Minha Vida até 2018, por exemplo. A proposta de Prefeitura inclui ainda a previsão de apoio à regularização fundiária de todos os imóveis objeto da concessão, eliminando problemas que tivemos no Brasil com iniciativas como as dos IAPs (1937-1964). Continuar lendo A PPP Habitacional de locação social de São Paulo

Por que o governo está aumentando garantias às PPP?

A recente notícia de ampliação de instrumentos de garantias do governo federal às parcerias público-privadas (PPP) demanda uma nota de rodapé explicativa que até o momento tem sido pouco encontrada: “Se os projetos de PPP vão tão bem e são tão atrativas como se diz, por que o Secretário do Tesouro Nacional fez esse movimento?” A pergunta não é minha, tentarei responder a pessoas que me indagaram exatamente isso.

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O mercado de capitais e os imóveis para aluguel

Aluguel, propriedade e subúrbio

Uma característica da habitação no Brasil que sempre me intrigou é a dificuldade  de se consolidar um mercado imobiliário consistente para o aluguel. A despeito das políticas públicas da casa própria, as quais remontam ao Estado Novo de Getúlio Vargas e tomaram por completo o referencial nacional de habitação de interesse social, é no mínimo curioso que esse mesmo modelo se mantenha num ambiente perfeito para a locação, principalmente quanto às seguintes variáveis:

  • Custo de oportunidade do capital elevado: com uma das maiores taxas de juros do planeta, a família brasileira teoricamente estaria menos propensa a imobilizar seu capital num imóvel quando pode alocar esse recurso em ativos ainda mais seguros que a solidez dos tijolos, principalmente após o acesso pulverizado ao Tesouro Direto;
  • Dinâmicas urbanas de pouco controle público: diversos eventos razoavelmente frequentes em nossos espaços urbanos destroem valor imobiliário da noite para o dia, tais como o anúncios de obras públicas elevadas, como as vias e trilhos elevados, o anúncio de obras de grande porte e geradoras de tráfego, redesenhos de vias públicas que despejam tráfego intenso em ruas tranquilas, invasões de áreas públicas, desrespeito às leis e normas de tranquilidade urbana, entre muitas outras. O investidor racional certamente ponderaria esses elementos no risco desses ativos (o que explica o que eu disse acima sobre títulos poderem ter menor risco que imóveis sólidos).

Entretanto, a ideologia da casa própria segue firme, obrigado. É necessário aqui ponderar também o outro lado dessa equação: Continuar lendo O mercado de capitais e os imóveis para aluguel

Encargos e indicadores de desempenho em PPP

Existe uma confusão corriqueira nas estruturações de projetos de PPP e concessões quando se trata da modelagem das obrigações da concessionária. Se, por um lado, o Caderno de Encargos é um velho conhecido dos contratos administrativos brasileiros ao estabelecer taxativamente os deveres da contratada, por outro, os indicadores de desempenho representam uma inovação em nosso ordenamento jurídico sobre o tema.

Os contratos públicos mais modernos e eficazes objetivam mais os benefícios obtidos (output) de que os insumos ou a forma de se prestar os serviços (inputs). Com isso, esses contratos conferem maior liberdade à iniciativa privada para que sejam incorporadas inovações, tecnologias e eficiências que o poder público não tem conseguido alcançar por diversos motivos que vão das travas legais às necessidades de contratação de profissionais especializados de alto custo, além de o Estado não ter a possibilidade dos ganhos de escala em todos os setores. Continuar lendo Encargos e indicadores de desempenho em PPP

Por que PPP não é privatização

Infelizmente esse erro persiste em diversos ambientes, inclusive o acadêmico, quando as parcerias público-privadas (PPP) são observadas sem a devida atenção à sua estrutura contratual. A PPP resulta em ampliação do patrimônio público (bens reversíveis da concessão), o que é diametralmente oposto ao resultado de uma privatização.

A única coisa privatizada numa PPP, em sua grande maioria, é a prestação de serviços, o que usualmente ocorre também em outras modalidades de contratos firmados com fornecedores privados. Existem inúmeros exemplos de contratos administrativos de prestação de serviços via Lei 8.666/93, ou agora pela 14.133/21.

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