Os limites da inovação em PPP

Detalhe da intervenção de Haussmann em Paris

Os contratos administrativos de parceria público-privada (PPP) conferem um potencial imenso de inovação para as cidades. Mais que permitir inovações tecnológicas, esses contratos customizáveis, medidos por desempenho na prestação de serviços e com riscos bem delimitados permitem às prefeituras, estados e União a criação de novos arranjos e pacotes de incentivos ao parceiro privado. Isso abre um gigantesco leque de oportunidades para que soluções de serviços públicos desejadas por todos há muito tempo possam sair do papel.

Por outro lado, todo esse potencial só se concretizará se todas as partes envolvidas na estruturação do projeto de concessão estiverem conscientes de suas potencialidades. Nenhuma inovação real ocorrerá se poder concedente, estruturadores, consultorias técnicas e instituições de fomento não encararem o desenho da concessão como algo diferente de uma construção convencional de ativos indiferenciados do que se já produz de outras formas. Continuar lendo Os limites da inovação em PPP

A urgência da infraestrutura nacional

Quando falamos sobre infraestrutura nacional – ou melhor, sobre suas carências – parece que estamos num assunto tratado à exaustão nos últimos anos. Ou décadas. Desnecessário ficar aqui me repetindo sobre deficiências e efeitos sociais decorrentes, pois esse solo já é arado o suficiente.

O assunto aqui é um pouco diferente. Quem batalha por um país melhor preparado tem um constante incômodo: o de ter que dormir com o problema todos os dias sem que a velocidade de reversão do cenário catastrófico que vivemos seja sentida pela população. Continuar lendo A urgência da infraestrutura nacional

O que é Equity Support Agreement (ESA)

A modalidade de project finance permite o desenvolvimento de projetos que exijam altos aportes iniciais de capital, como os tão necessários investimentos em infraestrutura no país. Isso acontece porque o investidor pode aportar apenas uma parcela minoritária do projeto com capital próprio, e alavancar financeiramente a operação através de empréstimos (endividamento), cuja garantia de crédito é justamente o fluxo de receitas futuras do próprio projeto (daí o “project“). Até aí, já havíamos explicado aqui no blog.

Obviamente, numa estrutura financeira desse tipo, a mitigação de riscos adquire papel central na estruturação do projeto. Os credores, responsáveis pelo maior volume financeiro aportado, certamente vincularão suas concessões de crédito à consideração de quando o projeto começa a produzir receitas certas e estáveis para a cobertura do serviço da dívida. Continuar lendo O que é Equity Support Agreement (ESA)

A questão das garantias em parcerias público-privadas

A Lei Federal 11.079/2004, também conhecida como Lei de PPPs, consolidou em nosso ordenamento jurídico uma demanda represada havia mais de uma década: permitir uma mudança no paradigma de relacionamento entre Poder Público e iniciativa privada, superando as simples contratações de fornecimento de materiais e obras, em direção a relacionamentos mais maduros em parcerias de longo prazo.

Ocorre que estes projetos costumam ter uma fase inicial de investimentos robustos, os quais, em parcerias público-privadas, são amortizados via contraprestações pagas (ou aportes de recursos) pelo ente público contratante ao longo de prazos extensos, que podem chegar a 35 anos. Obviamente, para que haja segurança entre as partes nessa relação, ambas exigem garantias de que o pactuado será mantido. Continuar lendo A questão das garantias em parcerias público-privadas

O que é o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)

Uma decorrência direta da percepção das oportunidades dadas pelas Parcerias Público-Privadas (PPP) pelas Administrações Diretas foi o surgimento deste instrumento. Num PMI, o gestor público dialoga, de forma institucionalizada, diretamente com a iniciativa privada para a estruturação de projetos de parcerias em infraestrutura, em busca de uma consensualidade já na fase de sua concepção.

O PMI significa que o privado desenvolve os estudos e a modelagem da concessão ou parceria para o Poder Público, com base nas informações e dados recebidos da Administração. Se esta estiver de acordo com o que foi proposto, o material segue para licitação, conforme prevê a legislação aplicável.

Via de regra, o risco desses estudos é assumido pelo privado que os desenvolveram, e seu ressarcimento é feito pelo vencedor da licitação. O privado pode propor a abertura de PMI ao Poder Público, e pode também iniciar os estudos por sua própria conta e risco. Continuar lendo O que é o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)