Contas nacionais: resumo do cálculo para comércio exterior

Introdução à economia Gregory Mankiw

As contas nacionais, no que se refere ao comércio exterior, podem ser resumidas da seguinte forma:

balança comercial é obtida pela diferença entre Exportações FOB [1] (soma) e Importações FOB (subtrai).

(+) Exportações FOB
(-) Importações FOB
(=) Balança Comercial (A)

Balanço de transações correntes ou Saldo de conta corrente parte do resultado da Balança Comercial (A) e adiciona a consideração de Serviços e rendas (B) e as Transferências unilaterais correntes (C).

Os Serviços e rendas (B) incluem fretes, seguros, transferências de lucros, viagens, juros e royalties.

As Transferências unilaterais correntes (C) são as remessas internacionais de recursos realizadas por indivíduos. Envio de dinheiro do exterior a familiares, por exemplo, se enquadra nesta categoria.

(+/-) Resultado da Balança Comercial (A)
(+/-) Serviços e rendas (B)
(+/-) Transferências unilaterais correntes (C)
(=) Balanço de transações correntes ou Saldo de conta corrente (D) Continuar lendo Contas nacionais: resumo do cálculo para comércio exterior

O potencial das taxas de crescimento populacional – e como calcular

Sempre que comento sobre a taxa de crescimento populacional do Brasil no século 20 (2,28% ao ano), a reação mais comum entre quem não está habituado ao assunto é de entendê-la como relativamente baixa. Mas essa taxa não foi nada baixa, muito pelo contrário: nosso país foi um dos que mais cresceu em população no século passado.

Isso acontece porque a taxa se refere ao crescimento em relação ao ano anterior, similar a uma taxa de juros compostos em finanças. Exemplificando numericamente, se começarmos com uma população de 100.000 habitantes, a esta taxa de crescimento, terminaremos o primeiro ano com 102.280 pessoas. Porém, o crescimento de 2.280 habitantes pertence apenas a este primeiro período. A partir daí, o crescimento será cada vez maior, porque os 2,28% se aplicam ao ano anterior. Continuar lendo O potencial das taxas de crescimento populacional – e como calcular

O que é cap rate?

O rendimento periódico decorrente da propriedade de um ativo (como dividendos, juros, e participações nos lucros) é chamado pelo mercado financeiro de yield. Entretanto, para o mercado imobiliário, em especial para Fundos de Investimento Imobiliário (FII), essa taxa é mais conhecida como cap rate.

Normalmente, o cap rate (ou taxa de capitalização) é apresentado em montantes nominais, ao ano, linearmente.

A forma de cálculo do cap rate é a seguinte: Continuar lendo O que é cap rate?

Preços em arquitetura e urbanismo

Como estabelecer preços de serviços de arquitetura e urbanismo?

Se esta questão não é simples de se responder em qualquer setor, pior ainda para a prestação de serviços de natureza intelectual em ambientes de extrema incerteza. É urgente que façamos uma análise crítica da Tabela de Honorários do CAU/BR, a qual, apesar de representar um imenso avanço para os arquitetos e urbanistas, ainda demanda aperfeiçoamentos para o estabelecimento de políticas de precificação mais realistas, que proporcionem maior segurança aos nossos colegas durante a negociação de propostas comerciais com potenciais clientes.

Quando os arquitetos e urbanistas vendem ideias, conceitos abstratos apoiados em conhecimentos técnicos, precisam transmitir adequadamente ao mercado quais são as características do serviço prestado (atributos), quais benefícios podem ser esperados em tais características, e, principalmente, demonstrar como o valor criado nessas atividades técnicas específicas podem ser traduzidas em montantes monetários. Fazendo isso, evidenciará como o preço pago pelo cliente é inferior ao valor entregue – definição básica de um bom negócio. É também um forte argumento a ser utilizado na negociação de preços com o cliente. Continuar lendo Preços em arquitetura e urbanismo

Como lidar com o tombamento em empreendimentos imobiliários

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Muitos investidores e incorporadores imobiliários ainda não adquiriram o saudável hábito de consultar os conselhos de proteção ao patrimônio histórico e cultural antes de fechar negócios e começar a aportar recursos nos empreendimentos. O resultado disso é que, eventualmente, podem acabar sendo surpreendidos por dispositivos legais que afetam o negócio – em casos extremos, levam até à sua inviabilidade.

Isso acontece por uma série de crenças incorretas e desinformação. Nosso propósito é esclarecer algumas delas aqui. Vejamos algumas crenças comuns a respeito:

Imóvel tombado é antigo e, em geral, protegido por causa de sua beleza”
Falso. Os motivos do tombamento de um bem constam em seu parecer de tombamento, e são relativos ao valor cultural que possui para uma determinada comunidade. Assim sendo, um imóvel que tenha importância para uma cidade, por exemplo, pode vir a ser tombado, mesmo que seja novo e não tenha valor estético para a proteção.

“Imóvel tombado não paga IPTU”
Falso. Apesar de alguns municípios usarem este tipo de incentivo à proteção, não existe nenhuma regra vinculante entre tombamento e tratamento tributário.

“Quem faz o tombamento é o IPHAN, este é o órgão que preciso consultar”
Incompleto. O IPHAN é responsável pelo patrimônio cultural na esfera federal, mas também existem conselhos de proteção em níveis subnacionais (estaduais e municipais). Não existe nenhum tipo de dependência ou vinculação entre eles, um bem pode ser tombado apenas em nível municipal, por exemplo. Continuar lendo Como lidar com o tombamento em empreendimentos imobiliários