Quanto um investimento deve render?

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Hoje iniciamos aqui uma nova série de textos, dessa vez sobre temas econômico-financeiros de aplicabilidade à arquitetura e engenharia: estudo de viabilidade econômico-financeira (EVEF) de empreendimentos, avaliação econômica de empreendimentos pela capitalização da renda, modelagem econômico-financeira (MEF) de projetos de desenvolvimento de infraestrutura, e assim por diante.

Abordar esse tema exige considerar diversas questões, e considero uma das mais importantes a rentabilidade mínima exigida pelo capital investido. Quando ele deveria render de forma justa a todos os envolvidos? Existem três patamares diferentes para esta definição: o custo do capital investido (patamar mínimo), a remuneração média de mercado (obtida pela observação de negócios e agentes), e a remuneração mínima exigida pelo próprio investidor. Cada um desses patamares recebe um nome diferente:

  • Custo do capital: CAPM, sigla do principal método de cálculo do custo de capital próprio do investidor; ou WACC, sigla do método de cálculo mais popular para o custo de capital total investido, incluindo capital de terceiros (custo das dívidas);
  • Remuneração média de mercado: Taxa Interna de Retorno (TIR) observada em negócios semelhantes transacionados no mesmo mercado, com prazos e patamares de riscos semelhantes ao nosso caso;
  • Remuneração mínima exigida pelo investidor: Taxa Mínima de Atratividade (TMA) estabelecida pelo investidor com base em sua experiência e conhecimento daquele mercado e tipo de negócios específico.

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Da taxa de desconto na modelagem econômico-financeira

A definição da taxa de desconto pelo custo médio ponderado de capital nas modelagens traz discussões adicionais àquelas naturais do método de construção do WACC. Dois dos mais importantes são o regime de tributação sobre a renda e a variação na estrutura de capital da empresa, que se apresenta na forma de Sociedade de Propósito Específico tanto para project finance quanto para parcerias público-privadas (PPP). Esses dois elementos precisam estar bem equacionados para que não potencializem os demais diversos graus de liberdade que essas estruturações corriqueiramente apresentam.

Curva financeira típica de planos de negócios de concessões públicas e parcerias público-privadas
Curva financeira típica de planos de negócios de concessões públicas e parcerias público-privadas

O primeiro aspecto, regime de tributação, afeta diretamente a taxa de desconto a ser utilizada porque interfere diretamente no custo de capital total. O regime de tributação por lucro real permite a dedução do serviço da dívida no cálculo do imposto devido, gerando o que se conhece em finanças como benefício fiscal (tax shield). Porém, esse benefício não existe no regime de lucro presumido. E isso gera uma outra discussão, porque as fases iniciais de investimentos, nas quais a SPE costuma registrar prejuízos significativos, criam situações vantajosas para o uso do lucro reral, e as fases seguintes (de amortização dos investimentos) geram vantagens para o uso do lucro presumido. Ou seja, na prática, o custo de capital varia ao longo do tempo, e muitos estruturadores preferem usar uma WACC diferente para cada período. Continuar lendo Da taxa de desconto na modelagem econômico-financeira

A questão do trade-off para a estrutura de capital da empresa

Ainda na época em que Modigliani e Miller publicaram a proposição de irrelevância, tal afirmação foi questionada com base nos benefícios fiscais obtidos com uma estrutura que inclua capital de terceiros (dívidas). Em 1963, Modigliani e Miller publicaram uma revisão do trabalho incluindo os benefícios fiscais. Porém, o endividamento não deveria ser ilimitado.

Myers (1984) mostrou que há um trade-off entre o benefício fiscal das dívidas e os custos dos riscos trazidos pelo endividamento da empresa. Este último limita o endividamento da empresa a um patamar em que o custo do risco de falência não supere o benefício fiscal trazido pelo endividamento. Ao contrário da proposição de Modigliani e Miller de 1958, a teoria do trade-off aponta para a existência de uma estrutura ótima de capital (e surgiu então a questão que se estende aos dias atuais – falaremos mais sobre isso aqui no blog).

É importante lembrar que há uma diferença fundamental entre capital de terceiros e capital próprio: a dívida envolve uma promessa, pelo devedor, de pagar uma quantia fixa em determinada data, enquanto os direitos dos acionistas no final de um dado período estão limitados ao montante remanescente após os pagamentos aos credores. Caso o valor da empresa seja, naquele momento inferior ou igual ao prometido aos credores, os acionistas nada receberão.
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