Dimensionamento de equipamentos comunitários: fundamentos

Equipamentos comunitários em geral, tais como escolas infantis, creches, postos de saúde, hospitais e equipamentos de lazer são, infelizmente, pouco considerados em decisões de políticas de expansão da mancha urbana ou nos estudos de adensamento ou restrições construtivas de setores da cidade.

O planejamento urbano municipal deveria articular esta variável (oferta atual e potencial de equipamentos sociais) às variáveis de infraestrutura e equipamentos urbanos (mobilidade, saneamento, ambiental, cultural, morfológica etc.) no processo decisório de regulação do território e revisões de Planos Diretores municipais.

Nesse sentido, trago aqui uma pequena contribuição divulgando uma série de informações que coletei à época em que trabalhei num departamento de desenvolvimento urbano de uma prefeitura paulista. Grande parte vem do livro de Celson Ferrari, mas não tudo. Adiciono inclusive algumas conclusões que obtivemos coletivamente, à época, ao observar estudos comparativos com a realidade urbana com que trabalhávamos. Continuar lendo Dimensionamento de equipamentos comunitários: fundamentos

Censo 2022: um país de população fluida

Cidade média brasileira

O Censo 2022 do IBGE identificou características importantes e distintivas em nossa composição e distribuição demográfica. Uma das constatações mais importantes, do ponto de vista urbano, foi a consolidação de uma enorme constelação de cidades pequenas: 44,8% dos municípios brasileiros têm menos de 10 mil habitantes. E, como se pode imaginar a partir desse dado, a conclusão seguinte foi que nossa população está se concentrando cada vez mais em cidades grandes: 57% da população do país está localizada em apenas 319 municípios (menos de 6% do total).

O fenômeno está bem caracterizado na descoberta de que muitos municípios pequenos e médios no Brasil perderam população, enquanto quase todas as maiores cidades do país cresceram ainda mais em termos populacionais. Porém, mesmo entre as maiores cidades brasileiras, algumas também estão perdendo população: das 20 maiores, 8 delas (40%) tiveram crescimento populacional negativo. São elas: Continuar lendo Censo 2022: um país de população fluida

Das novas funções urbanas (e humanas)

Talvez a pandemia de covid-19 tenha colocado em definitiva obsolescência a Carta de Atenas ao deslocar os eixos principais da discussão sobre as funções humanas da cidade. Isso ocorre principalmente por adentrarmos em um novo período histórico no qual a discussão das localizações deixa de ser uma questão primordial de desenho urbano e passa a ganhar relevâncias de outras naturezas.

Resultado do IV Congresso Internacional de Arquitetura Moderna realizado em 1933, a Carta de Atenas foi um manifesto conduzido por um Le Corbusier que ainda consolidava sua posição no cenário urbanístico mundial. Com sua visão racionalista característica, simplificou as funções urbanas em quatro categorias básicas: habitar, trabalhar, lazer e a circulação.

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Construir acima do potencial do lote é possível?

Infelizmente esse conceito tem sido divulgado com equívocos por veículos de imprensa há muitos anos. Para entender como o potencial de construção (coeficiente de aproveitamento) de um lote funciona, é preciso compreender suas regras básicas.

O coeficiente de aproveitamento (CA) diz o quanto será possível aprovar de área construída em relação ao tamanho do lote. Por exemplo, um lote de 1.000m2 com CA=2,5 permite construção de 2.500m2.

Alguns artifícios da legislação brasileira (Estatuto da Cidade) permitem que o município cobre do incorporador imobiliário o impacto do adensamento populacional sobre infraestrutura públicas (água, esgoto, transporte, equipamentos, viário etc.). A ideia é desonerar a população em geral de uma pressão exercida sobre a infraestrutura urbana existente, de forma a desestimular a especulação imobiliária (retenção de terrenos vazios) e funcionar como mecanismo compensatório a favor da justiça social urbana.

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Por que PPP não é privatização

Infelizmente esse erro persiste em diversos ambientes, inclusive o acadêmico, quando as parcerias público-privadas (PPP) são observadas sem a devida atenção à sua estrutura contratual. A PPP resulta em ampliação do patrimônio público (bens reversíveis da concessão), o que é diametralmente oposto ao resultado de uma privatização.

A única coisa privatizada numa PPP, em sua grande maioria, é a prestação de serviços, o que usualmente ocorre também em outras modalidades de contratos firmados com fornecedores privados. Existem inúmeros exemplos de contratos administrativos de prestação de serviços via Lei 8.666/93, ou agora pela 14.133/21.

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