O mercado de capitais e os imóveis para aluguel

Aluguel, propriedade e subúrbio

Uma característica da habitação no Brasil que sempre me intrigou é a dificuldade  de se consolidar um mercado imobiliário consistente para o aluguel. A despeito das políticas públicas da casa própria, as quais remontam ao Estado Novo de Getúlio Vargas e tomaram por completo o referencial nacional de habitação de interesse social, é no mínimo curioso que esse mesmo modelo se mantenha num ambiente perfeito para a locação, principalmente quanto às seguintes variáveis:

  • Custo de oportunidade do capital elevado: com uma das maiores taxas de juros do planeta, a família brasileira teoricamente estaria menos propensa a imobilizar seu capital num imóvel quando pode alocar esse recurso em ativos ainda mais seguros que a solidez dos tijolos, principalmente após o acesso pulverizado ao Tesouro Direto;
  • Dinâmicas urbanas de pouco controle público: diversos eventos razoavelmente frequentes em nossos espaços urbanos destroem valor imobiliário da noite para o dia, tais como o anúncios de obras públicas elevadas, como as vias e trilhos elevados, o anúncio de obras de grande porte e geradoras de tráfego, redesenhos de vias públicas que despejam tráfego intenso em ruas tranquilas, invasões de áreas públicas, desrespeito às leis e normas de tranquilidade urbana, entre muitas outras. O investidor racional certamente ponderaria esses elementos no risco desses ativos (o que explica o que eu disse acima sobre títulos poderem ter menor risco que imóveis sólidos).

Entretanto, a ideologia da casa própria segue firme, obrigado. É necessário aqui ponderar também o outro lado dessa equação: Continuar lendo O mercado de capitais e os imóveis para aluguel

Encargos e indicadores de desempenho em PPP

Existe uma confusão corriqueira nas estruturações de projetos de PPP e concessões quando se trata da modelagem das obrigações da concessionária. Se, por um lado, o Caderno de Encargos é um velho conhecido dos contratos administrativos brasileiros ao estabelecer taxativamente os deveres da contratada, por outro, os indicadores de desempenho representam uma inovação em nosso ordenamento jurídico sobre o tema.

Os contratos públicos mais modernos e eficazes objetivam mais os benefícios obtidos (output) de que os insumos ou a forma de se prestar os serviços (inputs). Com isso, esses contratos conferem maior liberdade à iniciativa privada para que sejam incorporadas inovações, tecnologias e eficiências que o poder público não tem conseguido alcançar por diversos motivos que vão das travas legais às necessidades de contratação de profissionais especializados de alto custo, além de o Estado não ter a possibilidade dos ganhos de escala em todos os setores. Continuar lendo Encargos e indicadores de desempenho em PPP

Por que PPP não é privatização

Infelizmente esse erro persiste em diversos ambientes, inclusive o acadêmico, quando as parcerias público-privadas (PPP) são observadas sem a devida atenção à sua estrutura contratual. A PPP resulta em ampliação do patrimônio público (bens reversíveis da concessão), o que é diametralmente oposto ao resultado de uma privatização.

A única coisa privatizada numa PPP, em sua grande maioria, é a prestação de serviços, o que usualmente ocorre também em outras modalidades de contratos firmados com fornecedores privados. Existem inúmeros exemplos de contratos administrativos de prestação de serviços via Lei 8.666/93, ou agora pela 14.133/21.

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Por que a modelagem de PPP considera dívidas?

Existem razões para que a modelagem econômico-financeira de projetos de parcerias público-privadas (PPP) considerem que a Sociedade de Propósito Específico (concessionária) possua dívidas. Existem alguns casos em que o Poder Concedente pede por uma estruturação que considere 100% de capital próprio (de acionistas), e o projeto acaba sendo questionado por órgãos de controle, em especial Tribunais de Contas.

A proporção entre capital próprio (dinheiro do acionista colocado na empresa) e capital de terceiros (dívidas contraídas pela pessoa jurídica) é um assunto conhecido como estrutura de capital, campo este que passou por transformações importantes ao longo do século 20. Podemos identificar com bastante clareza esses diferentes momentos: Continuar lendo Por que a modelagem de PPP considera dívidas?

A tentação do projeto executivo em PPP

A Constituição de 1988 trouxe uma série de novas obrigações ao Estado brasileiro. Entre elas, um conjunto de princípios para que a administração pública se tornasse mais transparente, eficiente e auditável. Uma das consequências disso foi o surgimento de novo regramento para licitações e contratos administrativos (Lei 8.666 em 1993).

Esse contexto deu espaço para o surgimento de uma cultura de tutela e controle rígidos como caminhos para a contratação pública bem-sucedida. Ou seja, quanto mais detalhado fosse o projeto executivo (acreditava-se), melhor.

Porém, a mesma Constituição também colocou uma série de obrigações novas ao Estado também quanto a prestações de serviços públicos e atendimento a garantias governamentais ao cidadão. O resultado, positivo pelo lado de alguma melhora (ainda que insuficiente) no bem-estar social geral, por outro lado reduziu a margem orçamentária disponível para outros investimentos, cujos recursos não contavam com reservas orçamentárias constitucionais. Foi o caso da infraestrutura, cujos investimentos desabaram dali em diante.

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