Por que incinerar lixo não é a solução [C40]

Muitos municípios estão sendo inundados de propostas “milagrosas” de solução para o problema dos resíduos sólidos por meio de incineração. A ideia de resolver o problema e produzir energia barata parece promissora aos líderes municipais. Muitas vezes, as cidades gastam muito dinheiro investigando a viabilidade desses projetos e nunca avança devido às limitações dessas tecnologias e aos impactos com relação aos requisitos de combustível, custos operacionais, qualidade do ar e outras questões descritas em um artigo recente da C40.

A incineração de resíduos sólidos costuma ser apresentada como uma solução rápida e, ao mesmo tempo, produzir energia. A ideia é comercializada como limpa e lucrativa, mas isso não corresponde à realidade. A incineração está, na verdade, entre as piores abordagens que as cidades podem adotar para atingir as metas de redução de resíduos e de geração de energia. Sua infraestrutura fixa instalada (investimentos em CAPEX) é cara para construir e continua sendo cara na fase de operação (investimentos em OPEX). É ineficiente e gera elevados riscos ambientais.

A rota tecnológica da incineração prende as cidades a caminhos com alto teor de carbono, pois incentiva a continuar produzindo muitos resíduos para alimentar o incinerador, enfraquecendo as iniciativas de redução de geração de resíduos ou de aumento das taxas de reciclagem. No mundo todo há uma crescente oposição pública à incineração, que está sendo cada vez mais entendida como tão inadequada quanto o aterro sanitário à medida em que aumenta a conscientização sobre seus impactos ambientais e climáticos. Investimentos em infraestrutura de incineração tendem a se tornar “ativos irrecuperáveis”, à medida que as estratégias bem-sucedidas de redução de resíduos se consolidam e a oposição à incineração cresce. Estes argumentos também se aplicam a outros processos que utilizam o calor para eliminar os resíduos – como a pirólise, que utiliza o calor para decompor a biomassa. Continuar lendo Por que incinerar lixo não é a solução [C40]

PPP como ferramenta de viabilização de Operações Urbanas Consorciadas

A Operação Urbana Consorciada (OUC) é um instrumento urbanístico aplicado com sucesso no exterior e com honrosos exemplares nacionais. Seu princípio, inspirado na experiência de uma Beirute pós-guerra civil, é o de recuperação de territórios urbanos degradados a partir de sinergias entre iniciativas públicas e privadas, potencializadas pelo mercado de capitais. É um arranjo simples e engenhoso que a experiência mostrou ser também eficaz.

Operação Urbana Consorciada e suas diferenças em relação à Outorga Onerosa
Operação Urbana Consorciada e suas diferenças em relação à Outorga Onerosa

 

Desenvolver uma Operação Urbana significa trabalhar num projeto urbano para uma região que demanda algum tipo de intervenção pública e se utilizar do mercado de capitais para leiloar, pouco a pouco, potencial construtivo à iniciativa privada. Explico: em geral, intervenções públicas no tecido urbano costumam levar valorização imobiliária a essas áreas. Com a venda paulatina de potencial construtivo, o poder público consegue ir implantando seu projeto aos poucos e, ao mesmo tempo, capturando parte da mais-valia imobiliária gerada para financiar as próximas fases desta mesma implantação.

Portanto, a Operação Urbana Consorciada é também uma operação financeira com inteligência pública. Os títulos mobiliários de potencial construtivo a serem negociados no mercado de capitais (Certificado de Potencial Adicional de Construção – CEPAC) são regulados pela Comissão de Valores Mobiliários, mesma instância que regula outros instrumentos financeiros como ações, cotas de fundos etc. Portanto, trata-se de um contrato público, e após a emissão dos CEPAC, o poder público municipal não pode mais seu lastro (o projeto urbano) indiscriminadamente, sob pena de sofrer sanções inclusive econômicas. Continuar lendo PPP como ferramenta de viabilização de Operações Urbanas Consorciadas

Os limites da inovação em PPP

Detalhe da intervenção de Haussmann em Paris

Os contratos administrativos de parceria público-privada (PPP) conferem um potencial imenso de inovação para as cidades. Mais que permitir inovações tecnológicas, esses contratos customizáveis, medidos por desempenho na prestação de serviços e com riscos bem delimitados permitem às prefeituras, estados e União a criação de novos arranjos e pacotes de incentivos ao parceiro privado. Isso abre um gigantesco leque de oportunidades para que soluções de serviços públicos desejadas por todos há muito tempo possam sair do papel.

Por outro lado, todo esse potencial só se concretizará se todas as partes envolvidas na estruturação do projeto de concessão estiverem conscientes de suas potencialidades. Nenhuma inovação real ocorrerá se poder concedente, estruturadores, consultorias técnicas e instituições de fomento não encararem o desenho da concessão como algo diferente de uma construção convencional de ativos indiferenciados do que se já produz de outras formas. Continuar lendo Os limites da inovação em PPP

Reajuste de contraprestações em contratos de PPP e concessões

A Lei federal de parcerias público-privadas, 11.079/2004, prevê expressamente a necessidade de previsão de reajustes anuais das contraprestações pecuniárias para a preservação da atualidade monetária dos valores contratuais.

Do texto da Lei: Continuar lendo Reajuste de contraprestações em contratos de PPP e concessões

O que significa “step-in rights”

Step-in right, ou direito de assunção do negócio financiado, é um dispositivo legal muito utilizado em project finance, e compõe a estrutura de garantias para esta modalidade de financiamento, a qual não apresenta garantias reais suficientes para a cobertura do crédito (como aconteceria em corporate finance).

O financiador, na falta de garantias reais suficientes para a concessão do crédito, exige do tomador uma série de garantias e seguros. Entre essas garantias, reserva-se o direito de assumir (step-in) o negócio em caso de inadimplência. A execução desse tipo de garantia exige a previsão contratual de como isso se daria, o papel de cada uma das partes no processo, e as atribuições do órgão regulador neste tipo de eventualidade. Continuar lendo O que significa “step-in rights”