Miopia corporativa sobre o BIM

Corporate blindness BIM

Erro comum nas grandes empresas tem sido entender o BIM como uma evolução tecnológica que provoca a necessidade de ajustes nos processos e procedimentos atuais. BIM não é um software. BIM não é um padrão adicional. Os softwares autorais BIM para projetos de arquitetura e engenharia já existem há décadas – e são os mesmos  de hoje. Não é essa a revolução que estamos vivendo hoje em relação ao BIM, mas a migração em massa de nossos processos e nossa forma de trabalhar para o mundo digital.

Projetos são conjuntos de informações e dados estruturados. No atual contexto de interconectividade entre bancos de dados e maior exigência de rigor quanto à gestão da informação, o ambiente de negócios do setor está sendo transformado em seu nível estratégico, e não no operacional. As informações geradas e compartilhadas agora precisam seguir certos padrões mínimos para que tenham valor no contexto de trabalho colaborativo e interconectividade. Continuar lendo Miopia corporativa sobre o BIM

Redução de Carbono Incorporado na arquitetura [GA]

Redução de Carbono Incorporado (REC)
Redução de Carbono Incorporado (REC). Fonte: MDPI

O despertar da consciência ambiental sobre os impactos e emissões do ambiente construído tende a se ampliar muito. Como consequência, ganha importância o conceito de Redução de Carbono Incorporado (REC) na arquitetura, conceito este essencial aos arquitetos interessados em projetos sustentáveis. É cada vez mais importante (e mais exigido) compreender todo o ciclo de vida dos projetos arquitetônicos e suas externalidades.

A economia linear (extrair-produzir-descartar) está sendo substituída pela economia circular, na qual se reduz (ou zera) desperdícios e os recursos são continuamente reutilizados e reinseridos no ciclo de geração de valor. Os critérios de avaliação deste objetivo (Critérios de Circularidade) são estruturados em três níveis, representando as etapas do ciclo de vida do ativo construído: material (preferência por sustentáveis e recicláveis), produto (design dos componentes e esquema de montagem que permita reutilização) e sistema (integração dos componentes em sistema circular e integração com o ambiente). Continuar lendo Redução de Carbono Incorporado na arquitetura [GA]

Antifrágil

Antifrágil

Os melhores cinemas costumavam ter lobby e um bom café na saída, e vejo um bom motivo para isso: bons filmes provocam boas conversas depois, inclusive para discordar de aspectos do que acabamos de ver. Isso não significa que o filme foi ruim. Filme ruim não merece ser comentado.

Antifrágil é o tipo de livro que merece ser comentado, e também acho difícil concordar na íntegra. Ao meu entender, isso o coloca no grupo dos melhores livros que já li na vida, e deixo aqui a recomendação.

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A tentação do projeto executivo em PPP

A Constituição de 1988 trouxe uma série de novas obrigações ao Estado brasileiro. Entre elas, um conjunto de princípios para que a administração pública se tornasse mais transparente, eficiente e auditável. Uma das consequências disso foi o surgimento de novo regramento para licitações e contratos administrativos (Lei 8.666 em 1993).

Esse contexto deu espaço para o surgimento de uma cultura de tutela e controle rígidos como caminhos para a contratação pública bem-sucedida. Ou seja, quanto mais detalhado fosse o projeto executivo (acreditava-se), melhor.

Porém, a mesma Constituição também colocou uma série de obrigações novas ao Estado também quanto a prestações de serviços públicos e atendimento a garantias governamentais ao cidadão. O resultado, positivo pelo lado de alguma melhora (ainda que insuficiente) no bem-estar social geral, por outro lado reduziu a margem orçamentária disponível para outros investimentos, cujos recursos não contavam com reservas orçamentárias constitucionais. Foi o caso da infraestrutura, cujos investimentos desabaram dali em diante.

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Riscos das instituições financeiras ao financiar projetos de impacto ambiental

O financiador de projetos de qualquer porte deveria ter a cautela de estudar a questão de potenciais danos causados ao meio ambiente, pois pode vir a ser também responsabilizado como Poluidor indireto.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, faz previsão implícita do Princípio do Poluidor-Pagador, cujo conceito fundamental é o de que o Poluidor deva “internalizar” os prejuízos causados por deterioração ambiental, de forma repressiva e preventiva. Aplicando aqui as teorias do Direito Civil, quem causa um dano deverá ser por ele responsabilizado. O Poluidor deve arcar com os custos das medidas necessárias para garantir que o meio ambiente seja preservado.

Antes da Constituição ser promulgada, a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) já exigia que a instituição financiadora aguardasse a expedição do documento final pelo órgão ambiental competente para, a partir daí, verificar a possibilidade da liberação ou não do crédito.

Assim, o atendimento à legislação ambiental e às determinações das autoridades competentes ganharam muita relevância, principalmente no financiamento de operações de project finance. Tanto a doutrina quanto a jurisprudência se desenvolvem no sentido de entender que, em questões ambientais, o financiador assume, junto com o empreendedor, os riscos do projeto financiado. Em project finance, este risco é ainda maior, porque está vinculada a grandes empreendimentos, nos quais os riscos ambientais também são maiores. Continuar lendo Riscos das instituições financeiras ao financiar projetos de impacto ambiental