Por que PPP não é privatização

Infelizmente esse erro persiste em diversos ambientes, inclusive o acadêmico, quando as parcerias público-privadas (PPP) são observadas sem a devida atenção à sua estrutura contratual. A PPP resulta em ampliação do patrimônio público (bens reversíveis da concessão), o que é diametralmente oposto ao resultado de uma privatização.

A única coisa privatizada numa PPP, em sua grande maioria, é a prestação de serviços, o que usualmente ocorre também em outras modalidades de contratos firmados com fornecedores privados. Existem inúmeros exemplos de contratos administrativos de prestação de serviços via Lei 8.666/93, ou agora pela 14.133/21.

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Ano sem fim

Olhando daqui de dezembro, este ano de 2022 parece ter sido longo demais, especialmente para o Brasil. Foi uma sequência de fatos e eventos que certamente terão consequências futuras contundentes. E parece que, ao viver mais um deles, há certa ofuscação ou efeito halo que nos dificulta uma visão panorâmica do que foram esses últimos 12 meses. Aqui, neste post, jaz um esforço contrário a essa tendência. Continuar lendo Ano sem fim

Serviços públicos e monopólios naturais

Há quem se pergunte por que tantos investidores se interessam por mercados de prestação de serviços públicos em contratos de longo prazo, muitos deles com taxas de retorno inferiores ao custo de oportunidade do capital no curto prazo. De onde vem essa atratividade?

É muito provável que parte da resposta a esta questão esteja numa característica da prestação de serviços públicos que reduz seu risco e garante algum patamar mínimo de demanda (algo que não existe em muitos outros setores). Estou falando do fato de serem monopólios naturais. As ciências econômicas definem tal estrutura de mercado como aquela em que uma só empresa consegue ofertar um bem ou serviço a um mercado inteiro a um custo menor do que duas ou mais empresas ([1], pp. 316-317). Continuar lendo Serviços públicos e monopólios naturais

A tentação do projeto executivo em PPP

A Constituição de 1988 trouxe uma série de novas obrigações ao Estado brasileiro. Entre elas, um conjunto de princípios para que a administração pública se tornasse mais transparente, eficiente e auditável. Uma das consequências disso foi o surgimento de novo regramento para licitações e contratos administrativos (Lei 8.666 em 1993).

Esse contexto deu espaço para o surgimento de uma cultura de tutela e controle rígidos como caminhos para a contratação pública bem-sucedida. Ou seja, quanto mais detalhado fosse o projeto executivo (acreditava-se), melhor.

Porém, a mesma Constituição também colocou uma série de obrigações novas ao Estado também quanto a prestações de serviços públicos e atendimento a garantias governamentais ao cidadão. O resultado, positivo pelo lado de alguma melhora (ainda que insuficiente) no bem-estar social geral, por outro lado reduziu a margem orçamentária disponível para outros investimentos, cujos recursos não contavam com reservas orçamentárias constitucionais. Foi o caso da infraestrutura, cujos investimentos desabaram dali em diante.

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Por que Locação Social vale a pena?

As políticas de Locação Social são frequentemente lembradas pelo sucesso obtido em países centrais (Inglaterra, EUA, Alemanha, Holanda, França, Espanha, etc.). Mais recentemente, o mesmo tem ocorrido em países econômica e geograficamente mais próximos ao Brasil: Uruguai, Chile, Argentina, México são só alguns exemplos, entre muitos outros. E a Locação Social também teve sucesso em outras economias em desenvolvimento em outras regiões do planeta, como África do Sul e Hungria, esses dois últimos com casos emblemáticos de repercussão global.

A ideia da Locação Social não é substituir programas e políticas públicas habitacionais baseadas na propriedade do imóvel pelo beneficiário, mas de adicionar uma nova modalidade às iniciativas existentes de forma a complementar o leque de opções à disposição do poder público, com a intenção de ampliar a oferta total de moradias de interesse social e reduzir o déficit habitacional.

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