Vale a pena investir no chip Apple M3? [GA]

Arquitetura dos chips séria M3 da Apple (imagem ampliada)

A resposta a esta pergunta depende da ponderação de pelo menos duas variáveis adicionais:

  • Qual é sua utilização do processador do computador? A vantagem ou não de se investir em um processador mais potente depende do quanto você demanda dele. Uma utilização intensa (edição de vídeos, animações 3D etc.) tende a justificar esse tipo de investimento, e vice-versa;
  • Qual é o processador que você utiliza hoje? Um salto de chip Intel (por exemplo) para um chip M3 traz um ganho de desempenho muito maior (13x maior) para edição de vídeo. Portanto, esta variável tem que ser analisada de forma conjugada à análise do uso pretendido.

Chip Apple M3 vale a pena?

O desempenho global do processador M3, em si, não teve um ganho tão grande em relação à sua versão anterior (M2) para as atividades mais corriqueiras de arquitetos, urbanistas e designers (AUD). Mas a evolução em relação ao M1 é significativa. E quando comparado ao chip Intel, o ganho é enorme. Continuar lendo Vale a pena investir no chip Apple M3? [GA]

EIA/RIMA para compensação ambiental em grandes projetos

A fixação do montante monetário, a cobrança e a destinação dos recursos de compensações ambientais devem seguir a previsão na Lei 9.985/2000 e demais normas legais aplicáveis. Isso significa a necessidade de um processo de análise completo, cobrindo desde o fato gerador até a destinação final.

A compensação ambiental é uma obrigação devida por empreendimentos causadores de significativo impacto ambiental, assim entendido aquele sujeito à elaboração de EIA/RIMA [1], originalmente prevista na Resolução CONAMA 01/1986.

Os estudos do EIA/RIMA devem ser realizados por profissionais legalmente habilitados, e corre às expensas do próprio empreendedor (Resolução CONAMA 237/1997). Seu objetivo  maior é quantificar e qualificar, o máximo possível, os potenciais impactos ambientais oriundos das atividades específicas do empreendimento. É uma espécie de “avaliação de impacto ambiental”. RIMA (Relatório de Impacto no Meio Ambiente) é uma versão simplificada (resumo didático) do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), escrito de forma que o conteúdo seja compreendido por pessoas sem conhecimento técnico no assunto.

A sequência de eventos é a seguinte: Continuar lendo EIA/RIMA para compensação ambiental em grandes projetos

Fundamentos legais para a compensação ambiental em grandes projetos

O instituto jurídico da compensação ambiental surgiu num contexto contemporâneo de crise ambiental decorrente de desastres ambientais provocados por atividades humanas (antrópicas). Foi neste ambiente social que surgiu a discussão sobre a criação e manutenção de territórios ecologicamente protegidos. A 2a. Convenção Internacional da Diversidade inseriu, de fato, a figura das Unidades de Conservação (UC).

A Constituição Federal Brasileira, em seu artigo 225, parágrafo primeiro, inciso III, determina que, para assegurar o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabe ao Poder Público definir territórios especialmente protegidos, sendo sua alteração e a supressão permitidas somente através de lei. A Lei 9.985/98 regulamentou a determinação constitucional, e criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC. O artigo 36 dessa lei prevê a compensação ambiental, cujo custeio é significativo, uma vez que é estabelecido como percentual do investimento no empreendimento, e será cobrado no ato de licenciamento ambiental. Essa observação é relevante, principalmente aos projetos de infraestrutura, porque todos estão sujeitos à compensação ambiental do SNUC.

A origem da exigência reside na Resolução CONAMA 10/1987, a qual fixou, para obras de grande porte, o dever de implantar uma estação Ecológica (unidade de conservação de Proteção Integral), cujo custo mínimo deveria ser equivalente a 0,5% do montante de investimento no empreendimento (este mínimo foi eliminado pelo STF no julgamento da ADI 3.378 DF). Continuar lendo Fundamentos legais para a compensação ambiental em grandes projetos

A oportunidade das Parcerias Público-Privadas

Um dos entendimentos que tem atravessado ileso diversos governos recentes, é o da necessidade urgente de aumentarmos o investimento em infraestrutura no país. Ainda que todo o investimento atualmente previsto se realize no prazo esperado, será necessário ampliá-lo, em muito, para atingirmos o patamar necessário para que haja crescimento do parque instalado. O baixo investimento em infraestrutura acaba por fazer apenas, e quando muito, a manutenção do que já existe. E quando o investimento não é suficiente para isso, acabamos por perder ativos que consumiram recursos no passado, e o déficit é ampliado.

O problema, que é também o motivo pelo qual chegamos ao patamar de penúria, é composto pela crise fiscal de estados e municípios que persiste desde a crise econômica brasileira iniciada em 2013, e a (cada vez mais) baixa capacidade de investimento direto estatal. Este último fator não é exclusividade brasileira, visto que atual sociedade global e tecnológica demanda cada vez mais infraestrutura, e em crescente grau de diversificação. Nenhum Estado nacional está dando conta de resolver sozinho o problema, enquanto o setor privado se encontra altamente líquido e em busca de projetos de investimento. Foi a observação deste cenário que levou a Grã-Bretanha a começar a fazer parcerias com o capital privado para ampliar o investimento em infraestrutura sem comprometer os cofres públicos. Continuar lendo A oportunidade das Parcerias Público-Privadas