Loteamentos e condomínios na nova lei federal 13.465 de 2017

[Conforme debatido no Secovi-SP em 13 de novembro de 2017]

Loteamento de acesso controlado

O apresentador iniciou com uma introdução breve sobre o surto de urbanização brasileiro do período de 1940 (31% de população urbana) a 2010 (85% dos brasileiros vivendo em cidades). Em 2003 foi publicada a Nova Carta de Atenas pelo Conselho Europeu de Urbanistas (Revisão da Carta de Atenas do CIAM, de 1933). A Carta original [documento de base do zoneamento monofuncional, não citado pelo palestrante] dividiu as funções urbanas em habitar, trabalhar, lazer e transporte (hoje chamada de mobilidade).

As bases legais do loteamento de acesso controlado estão em:

  • Constituição Federal de 1988: Objetivos da República
  • CF88: Definições e políticas sobre a propriedade (inclusive sua função social, conforme regulamentado posteriormente no Estatuto da Cidade)
  • CF88: Direitos Sociais
  • Competência municipal para legislar sobre desenvolvimento urbano local
  • Atuação do Estado sobre a propriedade
  • Política Urbana

O Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001), em seu artigo primeiro, trata do direito à segurança:

Art. 1o Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei.

Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

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O que é área privativa?

A área privativa é a área total de uso exclusivo da unidade autônoma. Áreas internas da unidade autônoma (sala, cozinha, banheiro, etc.) são áreas privativas, assim como as paredes internas. Essa é a diferença de área útil (essa última não inclui paredes nem soleiras).

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