O que faltou dizer sobre a obra do metrô de São Paulo

Um fato tão noticiado em toda a imprensa nacional como a abertura da cratera que interrompeu uma das pistas da Marginal Tietê em São Paulo ficou incompleto em termos de informação: o modelo contratual desta obra, que por sua natureza provavelmente levará à solução do problema em pouco tempo.

Explico: uma contratação convencional de obra pública, inclusive como era feita pelo próprio Metrô de São Paulo até alguns anos atrás, define o que será feito, como será feito, e o poder público ou empresa estatal faz uma licitação apenas da obra pela legislação que rege contratos administrativos (Lei 8.666/93 ou Lei 14.133/21). Neste modelo tradicional, como o Estado definiu objeto e técnica, assume a responsabilidade sobre tais decisões. Isso faz com que qualquer incidente relativo a essas decisões, sejam de sua responsabilidade.

ratera obra Metrô Linha 6

Porém, para felicidade dos usuários da Marginal Tietê e do Metrô, o contrato da Linha 6 não foi feito assim, mas sim em modelo de parceria público-privada, de acordo com a Lei 11.709/2004. Neste formato, o parceiro privado tem liberdade para decisões técnicas, de engenharia e operacionais, e será cobrado (e remunerado) conforme seu desempenho na prestação do serviço final, o que inclui os prazos para início das operações – que é o que interessa de fato ao usuário final do Metrô e da Marginal Tietê. Continuar lendo O que faltou dizer sobre a obra do metrô de São Paulo

A força dos bancos públicos nas concessões de iluminação pública

Os bancos públicos atuantes na estruturação de projetos de PPP estão desempenhando papel relevante na transformação das realidades tecnológicas urbanas deste setor no país. Além de liderar o desbravamento de novos setores, a construção de desenhos e arranjos que garantam maior segurança jurídica às licitações e aos contratos, e exigir a adoção de melhores práticas socioambientais, Estão também fazendo a diferença em termos de números quantitativos. Continuar lendo A força dos bancos públicos nas concessões de iluminação pública

Sobre fogos e lares

Qualquer consulta à literatura portuguesa sobre urbanismo e habitação levará o leitor brasileiro (ou de outro país lusófono estrangeiro) a uma observação curiosa: as unidades habitacionais sendo descritas como “fogos”. A origem disso é fácil de se intuir, uma vez que a ideia de proteção e abrigo se associa à presença do fogo e seus diversos benefícios derivados: iluminação, aquecimento e preparo de alimentos são as principais obviedades. Continuar lendo Sobre fogos e lares

Bens de preservação cultural: iluminação pública especial e de destaque

Diversos contratos recentes de parceria público-privada para iluminação pública têm incluído em seu escopo melhorias nos sistemas de iluminação de bens públicos relevantes, especiais e de destaque, o que inclui monumentos e bens histórico-culturais preservados. Esse tipo de iluminação, assim chamada iluminação especial e de destaque, faz parte do sistema de iluminação pública municipal.

Entretanto, algumas precauções são necessárias para a mitigação de potenciais riscos aos projetos e contratos de concessão de serviços neste setor. Um deles é o alinhamento deste escopo com as diretrizes de preservação do patrimônio, principalmente quando estes bens tiverem forem tombados por conselhos de preservação em alguma esfera da federação. Os conselhos se preocupam com a preservação material deste patrimônio enquanto suporte repositório de algum valor para aquela determinada comunidade a qual representam. É necessário, durante o processo de estruturação do projeto, abrir o diálogo com os conselhos responsáveis pelo tombamento desses bens para o alinhamento de diretrizes, restrições e encargos da concessionária na instalação dos novos sistemas de iluminação ou modernização dos existentes. O grau e o modo de intervenção no bem deve ser compatível com o valor descrito no parecer de tombamento, de forma responsável. Essa precaução é essencial também para a garantia de segurança jurídica ao projeto. Continuar lendo Bens de preservação cultural: iluminação pública especial e de destaque

Classificação de fundos de investimento ANBIMA

A ANBIMA classifica os fundos de investimento em três níveis:

Nível 1: por tipo

  1. Fundos de ações: cujo patrimônio é investido prioritariamente em ações negociadas em bolsa de valores (free float)
  2. Renda fixa: investe prioritariamente em instrumentos financeiros de renda fixa, sejam títulos públicos ou privados, pré-fixados ou pós-fixados
  3. Multimercados: cujo patrimônio busca a diversificação de investimentos entre os tipos aqui listados
  4. Cambial: investe prioritariamente em moeda estrangeira

Nível 2: por política de investimentos Continuar lendo Classificação de fundos de investimento ANBIMA