Avaliação de bens singulares: patrimônio histórico e cultural (UPAV 2016)

Já comentamos aqui sobre o trabalho do engenheiro Radegaz Nasser em avaliação de bens culturais. Durante o mesmo congresso UPAV 2016, ele fez no dia 21 de outubro outra apresentação sobre o tema, desta vez em parceria com uma referência mundial no assunto: a professora Maria dos Anjos Ramos (Portugal). Partiram de um estudo de caso de relevância para o contexto cultural brasileiro, a Casa dos Contos em Ouro Preto (MG) para demonstrar a metodologia avaliatória de bens singulares de importância cultural.

De forma distinta de bens comuns cujo valor cultural não seja saliente o suficiente para impactar o valor do imóvel, estes bens possuem particular importância para um povo, registram algum atributo fundamental de seus usos e costumes, suporte de uma identidade cultural que conecta indivíduos, agrupando-os. Portanto, o valor cultural do bem acrescenta valor de mercado ao avaliando. Continuar lendo Avaliação de bens singulares: patrimônio histórico e cultural (UPAV 2016)

Desde quando o projeto arquitetônico e urbanístico é atividade privativa do arquiteto e urbanista?

As atividades de projeto arquitetônico, urbanístico e paisagístico são privativas de arquitetos e urbanistas desde a publicação do Decreto Federal nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933. O mesmo entendimento foi mantido na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que tratava as atribuições profissionais de forma genérica e gerava dúvidas sobre as áreas de “sombreamento” nas atividades profissionais de arquitetos, engenheiros e agrônomos.

O preâmbulo da Resolução CAU/BR n. 51, de 12 de julho de 2013 diz:

“Cumpre referir que este normativo se reveste de importância capital tanto para a Arquitetura e Urbanismo como para seus profissionais, os quais há décadas vêm assistindo várias das atividades técnicas que historicamente foram reconhecidas como de sua alçada – projeto arquitetônico, urbanístico e paisagístico, e aquelas do âmbito do patrimônio histórico – sendo indevidamente exercidas por outros profissionais que não têm a necessária formação acadêmica que os credencie para tal.”

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