Da taxa de desconto na modelagem econômico-financeira

A definição da taxa de desconto pelo custo médio ponderado de capital nas modelagens traz discussões adicionais àquelas naturais do método de construção do WACC. Dois dos mais importantes são o regime de tributação sobre a renda e a variação na estrutura de capital da empresa, que se apresenta na forma de Sociedade de Propósito Específico tanto para project finance quanto para parcerias público-privadas (PPP). Esses dois elementos precisam estar bem equacionados para que não potencializem os demais diversos graus de liberdade que essas estruturações corriqueiramente apresentam.

Curva financeira típica de planos de negócios de concessões públicas e parcerias público-privadas
Curva financeira típica de planos de negócios de concessões públicas e parcerias público-privadas

O primeiro aspecto, regime de tributação, afeta diretamente a taxa de desconto a ser utilizada porque interfere diretamente no custo de capital total. O regime de tributação por lucro real permite a dedução do serviço da dívida no cálculo do imposto devido, gerando o que se conhece em finanças como benefício fiscal (tax shield). Porém, esse benefício não existe no regime de lucro presumido. E isso gera uma outra discussão, porque as fases iniciais de investimentos, nas quais a SPE costuma registrar prejuízos significativos, criam situações vantajosas para o uso do lucro reral, e as fases seguintes (de amortização dos investimentos) geram vantagens para o uso do lucro presumido. Ou seja, na prática, o custo de capital varia ao longo do tempo, e muitos estruturadores preferem usar uma WACC diferente para cada período. Continuar lendo Da taxa de desconto na modelagem econômico-financeira

O que é GovTech?

Algumas soluções tecnológicas e de processos têm surgido nos últimos anos com o objetivo de melhorar a eficiência e a transparência dos serviços públicos, e de facilitar a interação entre o governo e a população. Estas soluções estão sendo chamadas de GovTechs, em analogia a outras “techs” atuais que estão revolucionando diversos setores.

Trago hoje alguns exemplos do que tem se enquadrado nesta categoria: Continuar lendo O que é GovTech?

Reajuste de contraprestações em contratos de PPP e concessões

A Lei federal de parcerias público-privadas, 11.079/2004, prevê expressamente a necessidade de previsão de reajustes anuais das contraprestações pecuniárias para a preservação da atualidade monetária dos valores contratuais.

Do texto da Lei: Continuar lendo Reajuste de contraprestações em contratos de PPP e concessões

Concessões com outorga oneram o cidadão

Temos visto, em especial nos últimos tempos, algumas concessões de serviços públicos indo a leilão nos quais gestores públicos comemoram ágios (ou superágios) e os exibem como troféus ao público, como se fossem grandes vantagens públicas. O mesmo já ocorreu diversas vezes no país também em processos de privatizações. O que falta contar – inclusive ao público – é quem paga essa conta.

Não existe mágica: para equilibrar o fluxo de caixa do investidor, só existe uma forma de entrada de recursos, constituída pelas linhas de receitas da concessão. E essas receitas só existem nas seguintes formas:

  1. Tarifas cobradas diretamente dos usuários: tarifa de metrô, pedágio em rodovia, conta de água e esgoto, etc. Nesta modalidade, o cidadão-usuário paga essa conta diretamente à concessionária;
  2. Contraprestação paga pelo poder público à concessionária. Porém, de alguma forma, o Estado precisa arrecadar recursos para tal pagamento. Portanto, seja essa origem tributária ou não, a sociedade será de alguma forma onerada para o pagamento dessa conta;
  3. Aportes públicos nos ativos concedidos, e aqui aplica-se também o comentado no item anterior;
  4. Receitas extraordinárias da concessão, que conformam uma grande miríade de possibilidades. Porém, na prática de grande parte das concessões, essas receitas são marginais no montante total de receitas periódicas da concessionária. Sem falar que alguém será onerado no pagamento dessas tarifas e, em ativos públicos, esse ônus costuma ser difuso e repassado de forma generalizada à sociedade.

Continuar lendo Concessões com outorga oneram o cidadão

Por que todo o Brasil terá taxa de limpeza pública?

 

O Governo Federal aprovou recentemente a Lei 14.026/2020, o Novo Marco Legal do Saneamento (já sancionada pela Presidência da República), instituindo de forma definitiva a Taxa de Limpeza Urbana, também conhecida como “taxa do lixo”, em todos os municípios brasileiros e Distrito Federal. A nova lei vem a encerrar uma discussão iniciada nos anos 1990 que até hoje não havia sido adequadamente encaminhada.

Já comentamos em outro texto sobre a urgente necessidade de se instituir mecanismos de recuperação de custos para um problema de proporções que se agigantam diariamente. Portanto, essa determinação vem a dar uma resposta mais que necessária para o problema que, de uma forma ou de outra, acaba impactando a todos.

Entre 2000 e 2010, a população brasileira cresceu 12,3%. Nessa mesma década, a geração de resíduos sólidos urbanos (RSU) aumentou 35,7% (JUCÁ, 2004 e ABRELPE, 2012), passando de 125.258 toneladas por dia em 2000 para 195.090 t/dia em 2010. Ou seja, a geração de resíduos cresceu três vezes mais rápido que a população, no mesmo período.

Continuar lendo Por que todo o Brasil terá taxa de limpeza pública?