A definição da taxa de desconto pelo custo médio ponderado de capital nas modelagens traz discussões adicionais àquelas naturais do método de construção do WACC. Dois dos mais importantes são o regime de tributação sobre a renda e a variação na estrutura de capital da empresa, que se apresenta na forma de Sociedade de Propósito Específico tanto para project finance quanto para parcerias público-privadas (PPP). Esses dois elementos precisam estar bem equacionados para que não potencializem os demais diversos graus de liberdade que essas estruturações corriqueiramente apresentam.
O primeiro aspecto, regime de tributação, afeta diretamente a taxa de desconto a ser utilizada porque interfere diretamente no custo de capital total. O regime de tributação por lucro real permite a dedução do serviço da dívida no cálculo do imposto devido, gerando o que se conhece em finanças como benefício fiscal (tax shield). Porém, esse benefício não existe no regime de lucro presumido. E isso gera uma outra discussão, porque as fases iniciais de investimentos, nas quais a SPE costuma registrar prejuízos significativos, criam situações vantajosas para o uso do lucro reral, e as fases seguintes (de amortização dos investimentos) geram vantagens para o uso do lucro presumido. Ou seja, na prática, o custo de capital varia ao longo do tempo, e muitos estruturadores preferem usar uma WACC diferente para cada período. Continuar lendo Da taxa de desconto na modelagem econômico-financeira