O lucro líquido de uma empresa é o resultado de sua operação em determinado período, e é um valor apurado ao seu término, nunca determinado ex ante. Qualquer determinação prévia de lucro não faz sentido numa economia de mercado. Também não há sentido em discursos de determinação de metas de resultado que não considerem o custo de oportunidade do capital investido.

Diversos métodos populares de precificação de serviços de arquitetura, entre os quais se inclui a Tabela de Honorários do CAU, sugerem a inclusão de uma determinada margem arbitrária sobre o custeio para a definição do preço. Mas os preços são definidos no livre encontro entre ofertantes e demandantes no mercado. Cada contrato será fechado num preço específico, principalmente em setores de serviços complexos, intelectuais e criativos. E cada empresa terá uma estrutura de custos também específica, o que gera um resultado (lucro ou prejuízo) para cada contrato.
Precisamos acabar com os mitos industriais de massa do início do século passado em nosso setor, porque não cabe. Não se aplica mais nem à indústria de massa. Foi muito curto o período em que preço era o resultado de uma soma custeio mais lucro arbitrado. O mundo real define bandas de preços aceitáveis para a categoria de serviços oferecidos e força da marca do escritório, e dele decorre o resultado:
Lucro = preço – custeio
Também não faz sentido arbitrar o percentual de margem sem observar o contexto macroeconômico e os riscos setoriais. Estes elementos são observadas no cálculo de custo de oportunidade do capital próprio investimento na empresa. O mundo todo o faz, não vejo razão para que os escritórios de arquitetura também não o façam. O método mais usado para isso é o CAPM, que pode perfeitamente ser utilizado no campo da arquitetura.
[GA] : Esta marca se refere a texto da série Gestão Arquitetônica.
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