Valores e princípios do Manifesto Ágil

Após algumas catástrofes no planejamento e condução de projetos da indústria de software na década de 1990, aquele setor percebeu que as ferramentas usadas para gerenciar projetos de construção civil não se aplicavam a eles. Aliás, anos mais tarde, o próprio setor de construção civil começou a perceber que aquelas ferramentas não funcionavam bem nem para obras.

O resultado foi um consenso de práticas e direcionamentos que culminou num documento de 2001, o qual ficou conhecido como Manifesto Ágil. Na verdade, era um documento bem objetivo, direto e enxuto – assim como propunha seu próprio conteúdo. Ele exibia 4 valores e 12 princípios fundamentais para o incremento de eficiência e eficácia no desenvolvimento de projetos. Esses pontos se aplicam a praticamente qualquer projeto, e são especialmente relevantes para projetos complexos e de longo prazo de maturação. Continuar lendo Valores e princípios do Manifesto Ágil

CAPM com mais de um beta (multibeta): exemplo de iluminação pública

O uso de modelos de precificação de ativos de capital para cálculo do custo de capital próprio já é bastante consolidado em todo o mundo. Esse tipo de cálculo é essencial para a determinação da taxa de desconto para análises de fluxo de caixa, o que se faz corriqueiramente em avaliações de empreendimentos, estudos de viabilidade e modelagens econômico-financeiras, por exemplo.

Esses modelos, dos quais o mais famoso certamente é o Modelo de Precificação de Ativos de Capital (Capital Asset Pricing Model – CAPM), utilizam como coeficiente de ponderação de risco setorial um elemento de amplo conhecimento no mundo financeiro: o beta. Esse coeficiente nada mais é que uma relação estabelecida entre dois elementos: (a) a covariância entre os retornos de mercado e os retornos do ativo ou setor em análise, e (b) a variância dos retornos de mercado. Ou seja, é uma métrica de sensibilidade quanto às amplitudes de variação, e não uma medida de aderência ou correlação.

Porém, em alguns casos, será necessário ponderar o risco em fluxos de caixa que envolvam mais de um setor. Em casos assim, utilizar qualquer um dos betas setoriais certamente levará a algum tipo de viés e, portanto, prejudicará a análise. O professor Aswath Damodaran, nome amplamente reconhecido da New York University (Stern) sugere uma solução: o CAPM com mais de um beta. Continuar lendo CAPM com mais de um beta (multibeta): exemplo de iluminação pública

Da ascensão do voto nulo no Brasil

O resultado do Segundo Turno das eleições presidenciais de 2018 ficou marcado pelo salto na proporção de votos nulos em relação ao quantitativo de votos válidos, descolando dos resultados de pleitos anteriores [1]. Porém, há de se observar que esta tendência, apesar de branda, já estava lá. Ou seja, o Segundo Turno de 2018 nada mais fez que explodir algo latente.

Mas que lição levamos da crescente proporção de brasileiros que se dirigem à seção eleitoral para anular o voto? Após décadas de limitações severas à democracia, por que tantos brasileiros se comportam assim na oportunidade de exercê-la? Após tanta luta por recuperar as eleições diretas, o que faz com que sejam cada vez mais desprezadas? Continuar lendo Da ascensão do voto nulo no Brasil

Conceito de negócios em escritórios de arquitetura e urbanismo [e]


Continuando nossa série de textos sobre o planejamento e gestão de negócios em escritórios de arquitetura, chegamos hoje a um ponto central: o conceito norteador do modelo de negócios do escritório. Trata-se da forma de construção e entrega de valor ao cliente, e sua consequente captura de retorno. Mais uma vez, insisto: o retorno não é só financeiro. Organizações sem fins lucrativos buscam retorno na forma de externalidades positivas. Profissionais apaixonados pelo ofício buscam o prazer da realização pessoal com o trabalho.

Claro que não estou falando do conceito econômico ou financeiro da palavra valor. Não confunda com preço, custo ou nenhum outro tipo de montante monetário. O entendimento estratégico de valor, muito importante em marketing, diz respeito àquilo pelo qual o consumidor tem interesse suficiente em obter a ponto de estar disposto a abrir mão de recursos financeiros, tempo, ou energia para isso. E este conceito é tão importante para a empresa, a ponto da Teoria Geral da Administração a associar à vantagem competitiva da empresa. Em resumo, o que a teoria prega é que o consumidor só contrataria um determinado serviço se o valor percebido (associado a benefícios) for maior ou igual ao seu preço.

Quando o valor percebido for maior que o preço, surge um excedente a favor do consumidor (consumer surplus). Se fosse possível identificar com precisão o valor percebido, este seria a máxima disposição a pagar por parte do consumidor (willing to pay) pelo serviço prestado. Assim chegamos à definição econômica de máxima disposição a pagar: equivale ao preço pelo qual o consumidor é indiferente entre comprar o produto e continuar sem ele. Portanto, esta é uma variável que muda de consumidor para consumidor (definição de subjetiva), pois assim se comportaria o valor percebido. Competitividade estratégica é obtida quando a empresa consegue formular e implantar com sucesso uma estratégia para criação de valor – e essa estratégia é desenhada no modelo de negócios. A relação construída entre o desempenho num determinado serviço prestado e os atributos pelos quais os clientes estão dispostos a pagar conformam o valor criado. Continuar lendo Conceito de negócios em escritórios de arquitetura e urbanismo [e]

Responsabilidade penal das pessoas jurídicas [convidado especial]

Hoje trago aqui uma sugestão de leitura de um autor de peso: Márcio Fernandes Fioravante da Silva, um dos advogados mais capacitados a tratar do tema PPP e concessões que conheço. Nesse livro, ele trata dos modelos de responsabilização penal de pessoas jurídicas. Com ele a palavra:

Trata-se de uma análise profunda dos impactos que a adoção dos diferentes modelos de responsabilização penal da pessoal jurídica causam sobre o resultado dos julgamentos em que a pessoa jurídica figura como sujeito ativo de crimes. Para tanto, efetuou-se o maior levantamento jurisprudencial já realizado sobre o tema. Mais de 2,5 mil acórdãos dos tribunais de justiça, federal e superiores foram analisados, abarcando um período de 10 anos de decisões judiciais.

Os surpreendentes resultados obtidos foram organizados de forma estatística, através de gráficos e tabelas. Além disso, há uma abordagem doutrinária sólida sobre os modelos de responsabilização penal da pessoa jurídica que podem ser enquadrados naqueles baseados na autorresponsabilidade e na heterorresponsabilidade. Até o ano de 2013, o sistema jurídico brasileiro, baseado em entendimento do Superior Tribunal de Justiça, adotava um modelo baseado na heterorresponsabilidade, em que a pessoa jurídica só poderia ser responsabilizada mediante a coautoria necessária com a pessoa física.

A partir da uniformização da jurisprudência provocada pelo julgamento do Recurso Extraordinário 548.181 pelo Supremo Tribunal Federal, no ano de 2013, um modelo baseado na autorresponsabilidade passa a ser adotado no Brasil. Esse modelo não exige a coautoria necessária entre a pessoa física e a pessoa jurídica para a responsabilização penal desta última. A adoção de um modelo baseado na autorresponsabilidade causou impactos significativos sobre os índices de decisões desfavoráveis às pessoas jurídicas nos tribunais brasileiros, como as condenações, indicando um aumento de eficiência na persecução penal contra as empresas. Continuar lendo Responsabilidade penal das pessoas jurídicas [convidado especial]