Modelagem econômico-financeira: tributação sobre a receita

Qualquer tipo de modelagem econômico-financeira (MEF), avaliação econômica ou estudo de viabilidade econômico-financeira (EVEF) precisa considerar a tributação na observação do fluxo de caixa. Hoje veremos apenas uma parte desses tributos, aqueles incidentes sobre a receita. Atualmente, significa falar sobre Imposto Sobre Serviços (ISS), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), mas é muito provável que isso mude em breve com a Reforma Tributária.

Esses tributos precisam ser considerados porque afetam a receita que a concessionária efetivamente receberá, lembrando que estamos, na modelagem econômico-financeira (MEF), simulando o aspecto financeiro do plano de negócios de uma eventual contratada. Em outras palavras, estamos construindo um fluxo de caixa hipotético e plausível da concessionária em um plano de negócios referencial e não vinculante ao contrato administrativo da concessão.

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Administração para arquitetos 6: a conta errada dos escritórios de arquitetura

Apresentarei agora uma situação absurda – e real, infelizmente. Trata-se de um erro grosseiro de matemática de ensino primário. O absurdo é que muitos escritórios de arquitetura cometem exatamente este erro, de forma sistemática, a toda proposta comercial que emitem. Presenciei inúmeras vezes isso ocorrer em diversos escritórios em que trabalhei, até desenvolvi este exemplo abaixo para explicar a diversos “arquitetos-empresários” que a conta está errada. E, acredite, é difícil convencer um arquiteto com argumentos matemáticos. Talvez se eu usasse conceitos metafísicos seria mais fácil…

Suponha a seguinte situação hipotética: um arquiteto desavisado estima que determinado projeto lhe custará R$1.000. Além disso, foi informado que além dos custos, é essencial adicionar uma margem para continuar trabalhando e reinvestir no escritório (na empresa). Ele define uma margem de 5%. Sabe também que há uma incidência de 15% de tributos sobre o preço. Assim, calcula o preço mínimo do projeto:

Custo do projeto                        R$ 1.000

Margem (5%)                              R$      50

Preço antes dos tributos           R$ 1.050

Tributos (15% x R$ 1.050)        R$    157,50

          Preço do projeto                  R$ 1.207,50

Está tudo errado, mas muita gente faz este raciocínio, mesmo sendo incorreto. Fazem com mais números e com uma conta mais comprida numa planilha eletrônica bonitinha (nisso somos bons), mas fazem exatamente esse raciocínio equivocado. Vejamos o que aconteceu com o pobre arquiteto do exemplo, considerando que o cliente aceitou o preço, com centavos e tudo. Calculemos a tributação:

Tributos = 1.207,50 x 15% = 181,13

Sobrou então para o arquiteto:

Valor pago pelo cliente        R$ 1.207,50

(-) Tributos                            R$    181,13

Sobra ao arquiteto             R$ 1.026,37 (!)

O que aconteceu? Devia ter sobrado R$ 1.050 pela conta do novato… A margem caiu para 2,6% porque o pobre arquiteto (agora mais pobre ainda) não aprendeu matemática direito. O erro pode parecer pequeno, mas o exemplo é para um projetinho que custa R$ 1.000. Imagine com um projeto que custe R$ 1 milhão. O erro seria de mais de R$ 23 mil reais!

Aí vai o cálculo correto (em destaque onde normalmente se erra):

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