Quanto um investimento deve render?

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Hoje iniciamos aqui uma nova série de textos, dessa vez sobre temas econômico-financeiros de aplicabilidade à arquitetura e engenharia: estudo de viabilidade econômico-financeira (EVEF) de empreendimentos, avaliação econômica de empreendimentos pela capitalização da renda, modelagem econômico-financeira (MEF) de projetos de desenvolvimento de infraestrutura, e assim por diante.

Abordar esse tema exige considerar diversas questões, e considero uma das mais importantes a rentabilidade mínima exigida pelo capital investido. Quando ele deveria render de forma justa a todos os envolvidos? Existem três patamares diferentes para esta definição: o custo do capital investido (patamar mínimo), a remuneração média de mercado (obtida pela observação de negócios e agentes), e a remuneração mínima exigida pelo próprio investidor. Cada um desses patamares recebe um nome diferente:

  • Custo do capital: CAPM, sigla do principal método de cálculo do custo de capital próprio do investidor; ou WACC, sigla do método de cálculo mais popular para o custo de capital total investido, incluindo capital de terceiros (custo das dívidas);
  • Remuneração média de mercado: Taxa Interna de Retorno (TIR) observada em negócios semelhantes transacionados no mesmo mercado, com prazos e patamares de riscos semelhantes ao nosso caso;
  • Remuneração mínima exigida pelo investidor: Taxa Mínima de Atratividade (TMA) estabelecida pelo investidor com base em sua experiência e conhecimento daquele mercado e tipo de negócios específico.

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Aplicabilidade do BIM [GA]

 

Bilal Succar definiu o BIM em 2008 como um conjunto em expansão de tecnologias, processos e políticas que permitem às partes interessadas projetar, construir e operar qualquer tipo de edificação ou construção virtual de maneira colaborativa.

O modelo em BIM possui três elementos fundamentais:

1. Modelo geométrico, contendo as informações gráficas.

2. Especificações técnicas e referências, constituídas por informações não gráficas;

3. Documentação associada, por ser baseado em um banco de dados. Tais documentos externos podem ser de qualquer natureza, portanto permitem anexar alvarás, ART, RRT, memoriais com assinaturas públicas, diretrizes oficiais, matrículas de imóveis etc.

Por contraste, podemos também identificar o que não se classifica como BIM:

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Visão geral do BIM [GA]

Compreender o BIM passa pela compreensão ampla do empreendimento e da linguagem utilizada pelo investidor. Todos os aspectos da gestão de um empreendimento, inclusive ao do próprio escritório de arquitetura se reflete, de uma forma ou de outra, no BIM.

A concretização do ativo físico sempre tendeu a ser iniciada pelo arquiteto, mas o restante do processo era opaco para nós, porque as informações e processos eram muito compartimentados. Isso acontecia no mundo analógico e no mundo digital anterior, como o da tecnologia CAD de produção de documentos.

BIM não é um software, é um conjunto de políticas, processos e tecnologias que está criando uma nova forma de trabalhar. É muito mais um como do que um o quê. Desde o início da informatização dos processos de trabalho estamos numa mesma tendência de integração, transparência e colaboração. O BIM é apenas o coroamento deste processo no tempo presente com a utilização das possibilidades tecnológicas disponíveis. Com elas, criamos novas ferramentas, redesenhamos os processos de trabalhos e repensamos nossas políticas infra e extra-setoriais.

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Por que PPP não é privatização

Infelizmente esse erro persiste em diversos ambientes, inclusive o acadêmico, quando as parcerias público-privadas (PPP) são observadas sem a devida atenção à sua estrutura contratual. A PPP resulta em ampliação do patrimônio público (bens reversíveis da concessão), o que é diametralmente oposto ao resultado de uma privatização.

A única coisa privatizada numa PPP, em sua grande maioria, é a prestação de serviços, o que usualmente ocorre também em outras modalidades de contratos firmados com fornecedores privados. Existem inúmeros exemplos de contratos administrativos de prestação de serviços via Lei 8.666/93, ou agora pela 14.133/21.

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O que é gentrificação

Gentrificação é o nome que se dá à substituição da população residente de uma determinada área urbana por outra de poder aquisitivo e renda significativamente maior. É um fenômeno muito criticado por, via de regra, promover a elitização de territórios urbanos simultaneamente ao deslocamento da população de menor poder econômico para territórios menos favorecidos em diversos aspectos, tais como localização geográfica e acesso a equipamentos e a outros benefícios urbanos.

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