Hoje iniciamos aqui uma nova série de textos, dessa vez sobre temas econômico-financeiros de aplicabilidade à arquitetura e engenharia: estudo de viabilidade econômico-financeira (EVEF) de empreendimentos, avaliação econômica de empreendimentos pela capitalização da renda, modelagem econômico-financeira (MEF) de projetos de desenvolvimento de infraestrutura, e assim por diante.
Abordar esse tema exige considerar diversas questões, e considero uma das mais importantes a rentabilidade mínima exigida pelo capital investido. Quando ele deveria render de forma justa a todos os envolvidos? Existem três patamares diferentes para esta definição: o custo do capital investido (patamar mínimo), a remuneração média de mercado (obtida pela observação de negócios e agentes), e a remuneração mínima exigida pelo próprio investidor. Cada um desses patamares recebe um nome diferente:
- Custo do capital: CAPM, sigla do principal método de cálculo do custo de capital próprio do investidor; ou WACC, sigla do método de cálculo mais popular para o custo de capital total investido, incluindo capital de terceiros (custo das dívidas);
- Remuneração média de mercado: Taxa Interna de Retorno (TIR) observada em negócios semelhantes transacionados no mesmo mercado, com prazos e patamares de riscos semelhantes ao nosso caso;
- Remuneração mínima exigida pelo investidor: Taxa Mínima de Atratividade (TMA) estabelecida pelo investidor com base em sua experiência e conhecimento daquele mercado e tipo de negócios específico.

