Modelagem econômico-financeira: concessão patrocinada

A concessão comum, prevista na Lei Federal 8987/1995, é aquela cujas receitas oriundas de tarifas pagas pelo usuário são suficientes para a viabilização e cobertura de todos os custos e despesas da prestação de um serviço público. Costuma ser o caso das concessões de saneamento, por exemplo.

Quando um estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA) conclui que esse recurso financeiro (tarifas) é insuficiente para viabilizar o projeto, o poder público (concedente) tem a possibilidade de complementar as receitas da concessionária para que a prestação do serviço público se viabilize. Isso se chama cobrir a lacuna de viabilidade, e é uma ferramenta amplamente utilizada em todo o mundo, está presente nos manuais da APMG, e tem previsão legal no Brasil sob o título de concessão patrocinada. O único ponto de maior atenção a ser observado é a exigência de autorização legislativa específica quando a parcela paga pela Administração Pública superar 70% da remuneração total do parceiro privado (Lei Federal 11.709/2004, Art. 10, VII, §3o).

A modelagem econômico-financeira (MEF) da modalidade de Concessão Patrocinada é feita da mesma forma que as demais, adotando-se apenas a consideração separada de receitas. Em geral, a licitação é feita na modalidade concorrência, pelo critério de julgamento menor preço, considerando os deságios na parcela paga pelo poder público (contraprestação pecuniária), de forma a preservar ao máximo os recursos públicos na equação de viabilidade a ser definida por meio do certame. Continuar lendo Modelagem econômico-financeira: concessão patrocinada

Modelagem econômico-financeira: custo e estrutura de capital

A modelagem econômico-financeira (MEF) de parcerias público-privadas (PPP) inclui a construção de uma simulação da estratégia financeira do concessionário privado. Isso exige a fixação de algumas variáveis relevantes para o cálculo da contraprestação pecuniária de referência a ser colocada em licitação, sendo esta última realizada, via de regra, na modalidade concorrência, critério de julgamento menor preço. Estes aspectos são:

  • Percentual do capital investido no projeto a ser captado de terceiros. São os recursos captados pelo concessionário privado junto a credores variados, que podem ser bancos, outros financiadores públicos ou privados, ou mesmo no mercado de capitais de varejo, por meio de debêntures. A disponibilidade desses recursos vai depender da existência de uma origem de capital adequada (funding) a ser emprestada este tipo de concessionário, produtos de crédito existentes e disponíveis e da conjuntura macroeconômica no momento de ativação do contrato de concessão. A proporção entre capital próprio (equity, capital dos acionistas) e de terceiros (dívidas) é chamada de estrutura de capital;
  • Custo de capital de terceiros (kd): o quanto os credores acima exigirão de remuneração do capital emprestado ao concessionário;
  • Custo de capital próprio (ke): o custo do capital do investidor aplicado naquele projeto específico. Este custo costuma ser calculado pelo Método de Precificação de Ativos de Capital (CAPM), e depende da conjuntura macroeconômica, das rentabilidades de mercado, do risco setorial, da estrutura de capital, da percepção de risco doméstico no país da concessão e pode também ser ponderado por outros fatores como o tamanho do projeto, por exemplo;
  • Custo de capital total (WACC): média dos custos de capital próprio (ke) e de terceiros (kd), ponderado pela proporção de cada um no investimento total.

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Modelagem econômica de PPP: Visão geral

Situação hipotética muito próxima à realidade: imagine que seu município precisa fazer um investimento urgente em alguma solução para saúde, mas não tem recursos suficientes para isso. O que fazer? Se a prefeitura tiver como captar dinheiro em alguma linha de investimentos subsidiada ou a fundo perdido, ótimo. Mas essa alternativa está cada vez mais rara.

Os municípios, que ficam com a menor parcela da arrecadação tributária do país, sofrem imensas dificuldades para fazer investimentos em elementos de alto custo. A parceria público-privada (PPP) é uma possível saída para alguns desses casos, e tem também a vantagem de agregar vários contratos administrativos em um só. Em outras palavras, se essa prefeitura tivesse o recurso necessário para fazer esse investimento, faria uma licitação para a obra, uma licitação para a manutenção, uma licitação para limpeza, uma licitação para segurança, uma licitação para equipamentos, uma licitação para insumos… e por aí vai. Na PPP, todas essas licitações são unidas em uma única contratação. A empresa contratada (concessionária), além de construir a obra, terá que se responsabilizar também por sua Operação e Manutenção (O&M), Segurança, Limpeza, Conservação, pelos Insumos do prédio (todos eles, de papel higiênico a elementos de alta tecnologia) por todo o período do contrato. Continuar lendo Modelagem econômica de PPP: Visão geral

Quanto um investimento deve render?

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Hoje iniciamos aqui uma nova série de textos, dessa vez sobre temas econômico-financeiros de aplicabilidade à arquitetura e engenharia: estudo de viabilidade econômico-financeira (EVEF) de empreendimentos, avaliação econômica de empreendimentos pela capitalização da renda, modelagem econômico-financeira (MEF) de projetos de desenvolvimento de infraestrutura, e assim por diante.

Abordar esse tema exige considerar diversas questões, e considero uma das mais importantes a rentabilidade mínima exigida pelo capital investido. Quando ele deveria render de forma justa a todos os envolvidos? Existem três patamares diferentes para esta definição: o custo do capital investido (patamar mínimo), a remuneração média de mercado (obtida pela observação de negócios e agentes), e a remuneração mínima exigida pelo próprio investidor. Cada um desses patamares recebe um nome diferente:

  • Custo do capital: CAPM, sigla do principal método de cálculo do custo de capital próprio do investidor; ou WACC, sigla do método de cálculo mais popular para o custo de capital total investido, incluindo capital de terceiros (custo das dívidas);
  • Remuneração média de mercado: Taxa Interna de Retorno (TIR) observada em negócios semelhantes transacionados no mesmo mercado, com prazos e patamares de riscos semelhantes ao nosso caso;
  • Remuneração mínima exigida pelo investidor: Taxa Mínima de Atratividade (TMA) estabelecida pelo investidor com base em sua experiência e conhecimento daquele mercado e tipo de negócios específico.

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Estudo de viabilidade econômica, modelagem e avaliação de empreendimentos

Estudo de viabilidade econômico-financeira

Esses três estudos podem parecer ser a mesma coisa, mas são muito diferentes entre si. Visualmente, todos se apresentam como planilhas detalhadas que estimam fluxos financeiros futuros, mas o propósito de cada um deles se difere essencialmente dos demais. Apesar de serem construídos em formatos, com premissas e técnicas semelhantes, cada um deles é construído com um propósito diferente, e costumam ser contratados por clientes que possuem objetivos que os colocam em alguma dessas três categorias de forma muito clara.

O estudo de viabilidade econômico-financeira (EVEF) é a análise de uma oportunidade de negócio ou de investimento, e normalmente se refere a um empreendimento, ampliação ou modificação que ainda não existe. É parte integrante do plano de negócios (parcela econômico-financeira do business plan) e costuma ser encomendado pelo potencial investidor ou empreendedor como auxílio à tomada de decisão entre investir ou não. Continuar lendo Estudo de viabilidade econômica, modelagem e avaliação de empreendimentos