O que é um imóvel tombado?

Imóvel tombado é aquele que guarda algum tipo de valor cultural para uma determinada comunidade, e por isso foi protegido através da ação de um conselho de proteção do patrimônio. Estes conselhos costumam ser paritários, e podem ser da esfera federal (IPHAN), estadual (por exemplo, em São Paulo, é o Condephaat) ou municipal.

Ser paritário significa que são compostos meio a meio: metade são membros do Poder Público e a outra metade é composta pela sociedade civil (qualquer cidadão ou entidade legítima com interesse no assunto dentro daquela comunidade pode participar). Estes conselhos votam os pedidos de tombamento, e se dá empate (já que os conselhos costumam ser 50/50), o voto de minerva é, via de regra, do presidente do conselho (escolhido internamente entre os membros titulares).

Uma curiosidade que pouca gente sabe é que estes conselhos normalmente são impedidos de pedir o tombamento de qualquer bem, obviamente dependendo de seu regulamento ou estatuto. O pedido tem que ser feito por qualquer cidadão externo ao conselho, mas que faça parte da comunidade à qual o conselho se refere (a cidade, o estado ou todo o país, conforme o conselho). Isto ocorre para dar maior legitimidade e transparência ao processo de tombamento.

Mas por que um bem deveria ou não ser tombado? Por quais motivos seria tomada esta decisão? Continuar lendo O que é um imóvel tombado?