A revolução habitacional do Recife

PPP Morar no Centro Recife PE

A cidade do Recife sempre esteve na vanguarda da habitação social no Brasil: foi pioneira na instituição de zonas especiais de interesse social (ZEIS), exibiu ao país a força da resistência de uma comunidade carente ao interesse imobiliário (Brasília Teimosa), entre diversos outros exemplos. E no último sábado (31/01/26), reafirmou essa posição de vanguarda ao publicar o primeiro Edital de licitação de PPP de Locação Social do Minha Casa Minha Vida, incluindo retrofit de edifícios históricos, a recuperação de uma estrutura de concreto bem no centro da cidade e a produção habitacional para locação social em parceria com a iniciativa privada.

Mais que uma iniciativa de direito à moradia, a PPP Morar no Centro do Recife é um decisivo e estratégico passo de direito à cidade, um exemplo emblemático ao país. O projeto é composto por imóveis localizados na região central da capital pernambucana ou em seu entorno imediato, incluindo os bairros de São José, Santo Antônio, Boa Vista e Cabanga. Isso significa que a população atendida ficará próxima aos equipamentos públicos de melhor qualidade, de transporte coletivo abundante e dos maiores polos de oferta de emprego e renda. Além disso, o projeto inclui a construção de uma creche no Pátio 304, de reserva de área para outra creche no Cabanga, e construção da sede da Orquestra Criança Cidadã, uma belíssima iniciativa de inclusão social e desenvolvimento cultural. Continuar lendo A revolução habitacional do Recife

Conheça a viabilização econômica do retrofit e habitação no centro

O próximo dia 17 de dezembro será um importante marco para a habitação social no Brasil, quando veremos, na sede da B3 em São Paulo, o lançamento do primeiro edital de licitação de um contrato público que viabiliza economicamente antigos anseios urbanos do país. Veremos a publicação de uma solução que agrega, entre outros benefícios: Continuar lendo Conheça a viabilização econômica do retrofit e habitação no centro

BIM é obrigatório em licitações públicas?

A questão leva a uma análise um pouco mais complexa e fundamentada, mas a resposta mais objetiva próxima à orientação correta é “sim“. Vejamos os motivos na Lei de Licitações e Contratos Administrativos em vigor (14.133), que em seu artigo 19 coloca como dever dos órgãos da administração:

V – promover a adoção gradativa de tecnologias e processos integrados que permitam a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de obras e serviços de engenharia.

A previsão acima descreve indubitavelmente funcionalidades do BIM. E o termo “adoção gradativa” significa que a cada passo que se avança nessa direção, o retrocesso não é permitido. Portanto, se a administração já fez algum tipo de contratação em BIM, as contratações seguintes devem elevar seu grau de previsões e exigências de modelos digitais preparados para a utilização e atualização, ou seja, inteligentes e atrelados a bancos de dados – o que só ocorre de fato em modelos BIM.

Caso alguém ainda tenha qualquer dúvida a esse respeito, o mesmo artigo ainda apresenta uma complementação mais objetiva e contundente sobre o tema: Continuar lendo BIM é obrigatório em licitações públicas?