O que é o Levantamento de Indícios de Contaminação da Febraban (LIC)?

Existem três etapas básicas em áreas com suspeitas de contaminação para a aceitação de garantias bancárias:

  1. Levantamento de Indícios de Contaminação (LIC), realizada pelo próprio engenheiro ou arquiteto que faz a vistoria de avaliação (download aqui)
  2. Avaliação Preliminar, feita por empresa especializada
  3. Investigação Confirmatória, também realizada por empresa especializada

O único estado brasileiro com normas específicas e mais restritas sobre o assunto é São Paulo. Os demais obedecem apenas à legislação federal, em especial à Resolução Conama 420.

O Banco Central, através da Resolução 4.327/2014 exigiu que os bancos fizessem a gestão de risco socioambiental. Esta determinação teve resposta na autorregulação bancária através da FEBRABAN, que publicou a SARB 14/2014, a qual define como será feita a identificação preliminar de riscos de contaminação em imóveis oferecidos para garantia de crédito.

Durante a primeira vistoria ao imóvel urbano, o avaliador (arquiteto ou engenheiro civil) que identificar possíveis indícios de contaminação deve preencher um formulário de Levantamento de Indícios de Contaminação (LIC). Este formulário não é um estudo ambiental, e também não responsabiliza o avaliador por dizer se o imóvel está ou não contaminado. Trata-se apenas de um modelo padronizado de apontar as suspeitas para o banco. Este entendimento foi chancelado pelo Ibape Nacional (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias), o qual participou ativamente do desenvolvimento do LIC. Continuar lendo O que é o Levantamento de Indícios de Contaminação da Febraban (LIC)?

Proteja seu dinheiro: enquanto aguardamos pelo novo Brasil…

Obviamente estamos num momento de transição que extrapola a esfera política nacional. E será uma transição lenta, ao que as insistências irracionais indicam… Mas não é necessariamente um momento ruim para o investidor. Ainda somos o último peru com farofa do mundo (prestes a deixar de sê-lo), para citar o professor Delfim.

Enquanto aguardamos pelo novo Brasil que, tímido, começa a aparecer aqui e ali, ainda temos uma taxa Selic meta de 14,25% ao ano em títulos de Tesouro Direto acessíveis a qualquer um (com menos de 30 reais você entra na farra). E a reboque vem toda a enorme família italiana do CDI. O risco? Claro, os CDS estão gritando a bagunça fiscal que esse pedaço da América do Sul virou, mas a moratória que vem em nossa direção ainda se confunde com a luz no fim do túnel. Dá tempo de ganhar e sair.

E sair para onde?

Ora, já passamos por situações caricatas nesta terra no passado, estamos apenas mantendo nossa tradição. E recomendo que você olhe como foi o comportamento da Continuar lendo Proteja seu dinheiro: enquanto aguardamos pelo novo Brasil…

Diferença entre vaga autônoma e vaga não autônoma

Vaga autônoma é aquela que possui uma matrícula própria, assim como as unidades autônomas (apartamentos ou casas em condomínios). Ela pode ser vendida e comprada de forma independente da unidade autônoma, a não ser que o condomínio ou a matrícula tenha alguma regra que impeça isso.

A vaga não autônoma é aquela que não possui matrícula própria, está vinculada a uma unidade ou faz parte da área comum do condomínio. Ela pode fazer parte da área privativa da unidade ou não, depende de como foi feita a incorporação. Continuar lendo Diferença entre vaga autônoma e vaga não autônoma

O que é Tesouro Direto?

O governo federal brasileiro emite algumas modalidades de títulos negociáveis e os vende no mercado aberto (open market) com dois principais objetivos: fazer o controle monetário e como fonte de financiamento. O controle monetário é feito com o controle do volume de títulos que são vendidos ou comprados, operações que retiram ou colocam, respectivamente, moeda no mercado. O detentor do título receberá sua remuneração em datas pré-estabelecidas ou em seu vencimento, o que estimula sua retenção por certo tempo e dá ao governo a possibilidade de obter estes recursos sem ter que recorrer a opções mais caras ou estrangeiras.

Pessoas físicas ou jurídicas podem investir diretamente nestes títulos do tesouro nacional, sem necessidade do intermédio de bancos e fundos de investimentos – por isso são chamados de Tesouro Direto. A única coisa que o investidor precisa fazer é abrir conta numa corretora, e várias delas não cobram taxas para este tipo de operação. É um investimento feito pela Internet pelo próprio investidor, mais seguro que a poupança (garantido pelo Tesouro Nacional) e costuma ser também mais rentável. Podem ser vendidos antes da data de vencimento, e o Imposto de Renda é retido pela corretora. Continuar lendo O que é Tesouro Direto?