Série “Desenho Urbano” começa em 4 de abril

Olá!

Tenho grande prazer em anunciar aqui a você que na próxima segunda-feira, dia 4 de abril de 2022, iniciaremos nossa mais extensa e longa série de textos sobre um assunto de foco: o desenho urbano. Neste exato momento em que escrevo, já há mais de quinze textos preparados para publicações semanais (e continuo produzindo mais), um trabalho que demandou esforço inédito de preparação neste blog em quase treze anos de existência.

Blocos habitacionais de Brasília
Blocos habitacionais de Brasília

Estou muito confiante na perspectiva de poder auxiliar muitos estudantes, profissionais, técnicos e cidadãos curiosos sobro o assunto nos próximos meses, como temos feito há mais de uma década. A aventura humana do desenho urbano é uma das histórias mais empolgantes que conheço, o que faz dessa tarefa também um grande prazer pessoal.

O próprio rótulo do tema já é objeto de debate. Derivado do inglês urban design, talvez tivesse uma tradução mais adequada como “projeto urbano”, substituindo o termo design de forma mais coerente com seu objeto epistemológico. Continuar lendo Série “Desenho Urbano” começa em 4 de abril

Logradouros brasileiros e portugueses

O termo “logradouro” adquire sentidos distintos no Brasil e em Portugal. O logradouro brasileiro se refere a vias e espaços públicos, em geral usados como referencial de endereço: ruas, avenidas, rodovias, quadras, largos, travessas, etc. Continuar lendo Logradouros brasileiros e portugueses

Grandezas para o projeto luminotécnico

Dando continuidade ao assunto, apresentamos hoje as grandezas luminotécnicas mais importantes a serem consideradas em projetos de concessões de iluminação pública. Já apresentamos anteriormente as grandezas luminotécnicas básicas (fluxo, intensidade e iluminância), as quais são complementadas pelas grandezas abaixo para o desenvolvimento de projetos, sejam esses de estruturação de contratos de parcerias (project) ou de projetos técnicos de iluminação (design).

Unidade de luminância: candela por metro quadrado (cd/m2), ou candela por pé quadrado (nos Estados Unidos). Representa a quantidade de energia luminosa de uma superfície fluindo numa direção específica. Ao contrário do que ocorre com a iluminância, a luminância é uma grandeza não recomendada para o rol de indicadores de desempenho da concessionária na prestação dos serviços. Isso ocorre em função do alto custo de medição desse desempenho por parte do Verificador Independente, porque a aferição da luminância efetiva é mais complexa e custosa que a aferição de outras grandezas. Cobrar a aferição deste indicador certamente se refletiria em maior contraprestação pecuniária e maior valor de cobrança do contribuinte por meio da COSIP). Continuar lendo Grandezas para o projeto luminotécnico

Loteamentos fechados e condomínios horizontais nas concessões de iluminação pública

Uma situação que costuma gerar dúvidas e controvérsias na estruturação de projetos de concessões de iluminação pública é a de vias, loteamentos e condomínios horizontais com controle de acesso. Faria sentido incluir os pontos internos a essas áreas no contrato de parceria público-privada? A resposta a esta questão depende da correta caracterização dos logradouros em análise.

Existem três situações morfológicas de conjuntos horizontais de residências unifamiliares lato sensu denominadas “condomínios fechados”, mas nem todas se enquadram juridicamente como condomínios. As situações mais comuns são: Continuar lendo Loteamentos fechados e condomínios horizontais nas concessões de iluminação pública

O que faltou dizer sobre a obra do metrô de São Paulo

Um fato tão noticiado em toda a imprensa nacional como a abertura da cratera que interrompeu uma das pistas da Marginal Tietê em São Paulo ficou incompleto em termos de informação: o modelo contratual desta obra, que por sua natureza provavelmente levará à solução do problema em pouco tempo.

Explico: uma contratação convencional de obra pública, inclusive como era feita pelo próprio Metrô de São Paulo até alguns anos atrás, define o que será feito, como será feito, e o poder público ou empresa estatal faz uma licitação apenas da obra pela legislação que rege contratos administrativos (Lei 8.666/93 ou Lei 14.133/21). Neste modelo tradicional, como o Estado definiu objeto e técnica, assume a responsabilidade sobre tais decisões. Isso faz com que qualquer incidente relativo a essas decisões, sejam de sua responsabilidade.

ratera obra Metrô Linha 6

Porém, para felicidade dos usuários da Marginal Tietê e do Metrô, o contrato da Linha 6 não foi feito assim, mas sim em modelo de parceria público-privada, de acordo com a Lei 11.709/2004. Neste formato, o parceiro privado tem liberdade para decisões técnicas, de engenharia e operacionais, e será cobrado (e remunerado) conforme seu desempenho na prestação do serviço final, o que inclui os prazos para início das operações – que é o que interessa de fato ao usuário final do Metrô e da Marginal Tietê. Continuar lendo O que faltou dizer sobre a obra do metrô de São Paulo