Autor: ricardo trevisan
Os erros dos condomínios horizontais em São Paulo
Concentração do mercado de incorporação imobiliária
DIREITOS AUTORAIS PROTEGIDOS NA FORMA DA LEI. CITE A FONTE.
Por Ricardo Trevisan
Comparando os dados de market share das incorporadoras imobiliárias no Brasil nos últimos cinco anos, fica evidente a tendência à concentração de mercado neste setor (ou, como preferem alguns seguidores da estranha tradução de Michael Porter para o português, nessa “indústria”). Este fato confirma uma tendência global de qualquer indústria à oligopolização de mercados.
No caso das incorporadoras brasileiras, devemos essa concentração a uma série de fatores que transformou esse setor nos últimos anos: o amadurecimento dos players com a abertura de capital, o investimento estrangeiro em empresas locais, os fundos de investimento imobiliário, a securitização de recebíveis imobiliários e novas oportunidades que exigem capital intensivo (num nível inédito para as incorporadoras tupiniquins).
Até algum tempo atrás acreditava-se que alguns setores nunca seriam atingidos por tendências globais como oligopolização e internacionalização. Naquela época utilizava-se o exemplo das lavanderias. A 5-a-Séc acabou com o exemplo que se acredita seguro e acima de qualquer alteração.
Será que nossas incorporadoras estão de olho nas 5-a-Séc da construção civil?
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Eduardo Nobre: alternativas para a ampliação da Marginal Tietê
Este artigo do urbanista Eduardo Nobre, professor de planejamento urbano da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP é realmente muito esclarecedor sobre a ampliação da Marginal Tietê. Com muita propriedade do assunto, Nobre quebra muitos paradigmas correntes nas vozes de muitos jornalistas desinformados sobre o assunto.
Cita, por exemplo, a proposta de Metrô para São Paulo de 1927, que foi engavetada, para nossa tristeza, e que atrasou o início dessa obra estratégica por mais de 40 anos.
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Por que a outorga onerosa discricionária não funciona?
DIREITOS AUTORAIS PROTEGIDOS NA FORMA DA LEI. CITE A FONTE.
por Ricardo Trevisan, arquiteto e urbanista
As incorporadoras imobiliárias, ao solicitarem potencial construtivo adicional através do instrumento chamado outorga onerosa aos municípios, defrontam-se com diferentes políticas de concessão em diferentes prefeituras. Em algumas delas, o empreendedor, ao fazer o pedido, sabe que obterá o índice construtivo solicitado com segurança (desde que respeitem critérios previamente estabelecidos, como os do zoneamento, por exemplo), mediante a contrapartida financeira prevista no Estatuto da Cidade. Em outras, essa certeza não existe, o empreendedor não tem segurança de que obterá o benefício solicitado no ato do pedido, ou seja, essas prefeituras agem Continuar lendo Por que a outorga onerosa discricionária não funciona?

