O próximo degrau das parcerias e concessões

Futuro

Dizemos há muitos anos que as parcerias público-privadas (PPP) são novidade no Brasil: a lei federal (11.709) que a instituiu em 2004 tem mais de 20 anos. É uma ferramenta nova à disposição do gestor público, sem dúvida, mas há que esclarecer o que significa tal juventude numa escala compreensível. Numa analogia à vida humana, certamente não seria um recém-nascido, nem um bebê, e talvez já tivesse até superado sua primeira infância.

Temos, atualmente, contratos de parcerias em fase de advento contratual (fim do seu prazo previsto), novas rodadas de licitações, revisões e complementações de legislação e normas técnicas, setores maduros e bem estruturados, indicadores setoriais, grupos operadores consolidados e reconhecimento internacional da maturidade brasileira no assunto. Certamente já superamos os primeiros degraus dessa escada cujo objetivo é viabilizar o tão necessário investimento em infraestrutura e serviços públicos de qualidade no país. Continuar lendo O próximo degrau das parcerias e concessões

O que faltou dizer sobre a obra do metrô de São Paulo

Um fato tão noticiado em toda a imprensa nacional como a abertura da cratera que interrompeu uma das pistas da Marginal Tietê em São Paulo ficou incompleto em termos de informação: o modelo contratual desta obra, que por sua natureza provavelmente levará à solução do problema em pouco tempo.

Explico: uma contratação convencional de obra pública, inclusive como era feita pelo próprio Metrô de São Paulo até alguns anos atrás, define o que será feito, como será feito, e o poder público ou empresa estatal faz uma licitação apenas da obra pela legislação que rege contratos administrativos (Lei 8.666/93 ou Lei 14.133/21). Neste modelo tradicional, como o Estado definiu objeto e técnica, assume a responsabilidade sobre tais decisões. Isso faz com que qualquer incidente relativo a essas decisões, sejam de sua responsabilidade.

ratera obra Metrô Linha 6

Porém, para felicidade dos usuários da Marginal Tietê e do Metrô, o contrato da Linha 6 não foi feito assim, mas sim em modelo de parceria público-privada, de acordo com a Lei 11.709/2004. Neste formato, o parceiro privado tem liberdade para decisões técnicas, de engenharia e operacionais, e será cobrado (e remunerado) conforme seu desempenho na prestação do serviço final, o que inclui os prazos para início das operações – que é o que interessa de fato ao usuário final do Metrô e da Marginal Tietê. Continuar lendo O que faltou dizer sobre a obra do metrô de São Paulo