Por que não se usa a Tabela de Honorários do CAU

A Tabela de Honorários em vigor  atende à determinação do artigo 28 da Lei Federal 12.378/2010, e foi elaborada sobre um documento intitulado Manual de procedimentos e contratação de serviços de Arquitetura e Urbanismo.
Apesar de a Tabela de Honorários do CAU ser um parâmetro normativo oficial, não existe qualquer tipo de obrigatoriedade de ser seguida à risca, até porque uma determinação do tipo afrontaria a economia de mercado estabelecida na Constituição. A Tabela de Honorários também tem o mérito de considerar as diferenças regionais para a variação geográfica de preços, mas traz algumas preocupações quando apresenta as bases da regionalização, as quais listo abaixo.

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Relações de valor no empreendimento [valuation]

Algumas relações entre variáveis são fundamentais para a avaliação de empresas e de empreendimentos. Hoje trago aqui uma base de relações iniciais de avaliação neste campo, comentando algumas dúvidas comuns.

A. Investimento líquido

Investimento líquido é o aumento no capital investido de um ano para o outro:

Inv.Líq. = Capital investido (ano t+1) – Capital investido (ano t)

B. Fluxo de caixa livre

Para efeitos de avaliação de empresas e empreendimentos, o fluxo de caixa livre (FCL) é calculado com base no lucro operacional após a dedução de tributos sobre a renda (NOPAT), da seguinte forma:

FCL = NOPAT – Investimento Líquido Continuar lendo Relações de valor no empreendimento [valuation]

Operação de “sale & leaseback” [valuation]

As operações de sale and leaseback (venda para posterior arrendamento) quase nunca criam valor para a empresa. Nesse tipo de operação, a empresa vende um ativo imobiliário de seu próprio uso, e que deseja continuar a usar, para um comprador que então o arrenda de volta (“leases back”) para a mesma empresa. A empresa então remove este ativo de seu balanço patrimonial e trata a operação, para fins contábeis, como uma simples venda. Eventualmente, também usa o resultado dessa venda para amortizar dívidas.

Aparentemente, esta empresa passa a ter um ativo menor e menos endividamento, já que as parcelas pagas são tratadas contabilmente como aluguéis, os quais substituem a depreciação futura do ativo e as despesas com juros. Aparentemente, o retrato dessa empresa se torna “mais saudável”, mesmo que as despesas com aluguéis sejam superiores à soma da depreciação com as despesas com juros, como acontece frequentemente nessas operações nos EUA. Continuar lendo Operação de “sale & leaseback” [valuation]

Recompra de ações [valuation]

A recompra de ações passou a ser, a partir dos anos 1990, uma forma comum de devolver caixa aos investidores. Até o início dos anos 1980, a distribuição de dividendos representava mais de 90% das distribuições totais de grandes companhias norte-americanas. Menos de 10% ocorria na forma de recompra de ações. Porém, a partir de 1998, este percentual passou a ser de aproximadamente 50% das distribuições.

Existe uma falácia recorrente neste tipo de operação: a recompra de ações tende a elevar o lucro por ação (LPA) sem necessariamente alterar o fluxo de caixa na mesma magnitude. E isto acontece especialmente com empresas que, para fazer isso, captam dívidas, ou seja, aumentam o montante de capital de terceiros (não apenas a proporção no capital total da empresa). Continuar lendo Recompra de ações [valuation]

O que caracteriza a PPP habitacional

Questão habitacional

Apesar do arranjo contratual e do nome serem relativamente novos no Brasil, a PPP habitacional é uma simples agregação de contratos que antes eram firmados de forma pulverizada entre o poder público e empresas privadas, estas mesmas que sempre prestaram esses serviços de construção e serviços correlatos à provisão habitacional. Em qualquer programa habitacional de interesse social a administração pública contrata construtoras e outras empresas privadas para prestar os serviços necessários à provisão de habitação social, não há nenhuma novidade nisso.

O contrato de parceria público-privada (PPP) surgiu no ordenamento jurídico brasileiro em 2004 (Lei 11.079), permitindo uma série de avanços em relação a essa forma tradicional de contratação pública, entre eles: Continuar lendo O que caracteriza a PPP habitacional