Anuncio aqui, com grande prazer, a chegada do maior trabalho que já publiquei sobre a administração de escritórios de arquitetura. Gestão do escritório de arquitetura representa o coroamento de uma série de trabalhos que desenvolvo desde 2007 sobre o assunto. Após as publicações de um trabalho introdutório (2013), um sobre precificação (2020) e um sobre planos de negócios (2021), apresento agora, pela primeira vez, um guia amplo sobre assuntos que mais incomodam os sócios dirigentes de escritórios em atividade (segundo eles mesmos). Continuar lendo Chegou o maior guia de gestão para arquitetos [GA]
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Valores e princípios do Manifesto Ágil
Após algumas catástrofes no planejamento e condução de projetos da indústria de software na década de 1990, aquele setor percebeu que as ferramentas usadas para gerenciar projetos de construção civil não se aplicavam a eles. Aliás, anos mais tarde, o próprio setor de construção civil começou a perceber que aquelas ferramentas não funcionavam bem nem para obras.
O resultado foi um consenso de práticas e direcionamentos que culminou num documento de 2001, o qual ficou conhecido como Manifesto Ágil. Na verdade, era um documento bem objetivo, direto e enxuto – assim como propunha seu próprio conteúdo. Ele exibia 4 valores e 12 princípios fundamentais para o incremento de eficiência e eficácia no desenvolvimento de projetos. Esses pontos se aplicam a praticamente qualquer projeto, e são especialmente relevantes para projetos complexos e de longo prazo de maturação. Continuar lendo Valores e princípios do Manifesto Ágil
Responsabilidade penal das pessoas jurídicas [convidado especial]
Hoje trago aqui uma sugestão de leitura de um autor de peso: Márcio Fernandes Fioravante da Silva, um dos advogados mais capacitados a tratar do tema PPP e concessões que conheço. Nesse livro, ele trata dos modelos de responsabilização penal de pessoas jurídicas. Com ele a palavra:
Trata-se de uma análise profunda dos impactos que a adoção dos diferentes modelos de responsabilização penal da pessoal jurídica causam sobre o resultado dos julgamentos em que a pessoa jurídica figura como sujeito ativo de crimes. Para tanto, efetuou-se o maior levantamento jurisprudencial já realizado sobre o tema. Mais de 2,5 mil acórdãos dos tribunais de justiça, federal e superiores foram analisados, abarcando um período de 10 anos de decisões judiciais.
Os surpreendentes resultados obtidos foram organizados de forma estatística, através de gráficos e tabelas. Além disso, há uma abordagem doutrinária sólida sobre os modelos de responsabilização penal da pessoa jurídica que podem ser enquadrados naqueles baseados na autorresponsabilidade e na heterorresponsabilidade. Até o ano de 2013, o sistema jurídico brasileiro, baseado em entendimento do Superior Tribunal de Justiça, adotava um modelo baseado na heterorresponsabilidade, em que a pessoa jurídica só poderia ser responsabilizada mediante a coautoria necessária com a pessoa física.
A partir da uniformização da jurisprudência provocada pelo julgamento do Recurso Extraordinário 548.181 pelo Supremo Tribunal Federal, no ano de 2013, um modelo baseado na autorresponsabilidade passa a ser adotado no Brasil. Esse modelo não exige a coautoria necessária entre a pessoa física e a pessoa jurídica para a responsabilização penal desta última. A adoção de um modelo baseado na autorresponsabilidade causou impactos significativos sobre os índices de decisões desfavoráveis às pessoas jurídicas nos tribunais brasileiros, como as condenações, indicando um aumento de eficiência na persecução penal contra as empresas. Continuar lendo Responsabilidade penal das pessoas jurídicas [convidado especial]
Como converter dB em dB(A): a experiência de Fletcher-Munson [acústica]
Isto significa que um valor em dB para uma determinada frequência pode ser percebido com clareza em uma faixa de frequência e nem ser percebido em outra.
Ou seja, para o ouvido humano, 60dB em 125Hz é completamente diferente dos mesmos 60dB em 1000Hz. A partir das experiências de Fletcher e Munson, foi possível identificar as curvas de mesma sensibilidade sonora ao ouvido humano (curvas isofônicas).
Para “corrigirmos” esta diferença utilizamos outra unidade de medida de nível de ruído, o dB(A). Esta unidade é baseada na faixa de 1000Hz, ou seja, nesta frequência, os valores em dB coincidem com os valores em dB(A). Nas outras frequências o dB(A) significa: “equivale a tantos dB em 1000Hz”.
Utilizamos os seguintes valores de correção de dB para dB(A):
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Como obter nível de ruído de trânsito por faixa de frequência [acústica]
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