Aplicabilidade do BIM [GA]

 

Bilal Succar definiu o BIM em 2008 como um conjunto em expansão de tecnologias, processos e políticas que permitem às partes interessadas projetar, construir e operar qualquer tipo de edificação ou construção virtual de maneira colaborativa.

O modelo em BIM possui três elementos fundamentais:

1. Modelo geométrico, contendo as informações gráficas.

2. Especificações técnicas e referências, constituídas por informações não gráficas;

3. Documentação associada, por ser baseado em um banco de dados. Tais documentos externos podem ser de qualquer natureza, portanto permitem anexar alvarás, ART, RRT, memoriais com assinaturas públicas, diretrizes oficiais, matrículas de imóveis etc.

Por contraste, podemos também identificar o que não se classifica como BIM:

Continuar lendo Aplicabilidade do BIM [GA]

Visão geral do BIM [GA]

Compreender o BIM passa pela compreensão ampla do empreendimento e da linguagem utilizada pelo investidor. Todos os aspectos da gestão de um empreendimento, inclusive ao do próprio escritório de arquitetura se reflete, de uma forma ou de outra, no BIM.

A concretização do ativo físico sempre tendeu a ser iniciada pelo arquiteto, mas o restante do processo era opaco para nós, porque as informações e processos eram muito compartimentados. Isso acontecia no mundo analógico e no mundo digital anterior, como o da tecnologia CAD de produção de documentos.

BIM não é um software, é um conjunto de políticas, processos e tecnologias que está criando uma nova forma de trabalhar. É muito mais um como do que um o quê. Desde o início da informatização dos processos de trabalho estamos numa mesma tendência de integração, transparência e colaboração. O BIM é apenas o coroamento deste processo no tempo presente com a utilização das possibilidades tecnológicas disponíveis. Com elas, criamos novas ferramentas, redesenhamos os processos de trabalhos e repensamos nossas políticas infra e extra-setoriais.

Continuar lendo Visão geral do BIM [GA]

Por que PPP não é privatização

Infelizmente esse erro persiste em diversos ambientes, inclusive o acadêmico, quando as parcerias público-privadas (PPP) são observadas sem a devida atenção à sua estrutura contratual. A PPP resulta em ampliação do patrimônio público (bens reversíveis da concessão), o que é diametralmente oposto ao resultado de uma privatização.

A única coisa privatizada numa PPP, em sua grande maioria, é a prestação de serviços, o que usualmente ocorre também em outras modalidades de contratos firmados com fornecedores privados. Existem inúmeros exemplos de contratos administrativos de prestação de serviços via Lei 8.666/93, ou agora pela 14.133/21.

Continuar lendo Por que PPP não é privatização

FII de tijolo ou ação de incorporadora imobiliária?

Existem duas principais formas de se obter rendimentos de um ativo: a valorização do principal (bond) e rendimentos periódicos decorrentes (yield).

No primeiro caso, o investidor adquire um ativo com potencial de valorização (por exemplo, um terreno urbano em área de valorização iminente) e fica com o capital imobilizado até a venda. Na segunda alternativa, o ativo gera receitas recorrentes a seu detentor (como comprar um imóvel para alugar). E também existe a possibilidade de se beneficiar de ambos, vendendo o ativo que gera yield ao final de certo período de tempo.

Essa distinção é essencial para se compreender a diferença entre os fundos de investimentos imobiliários que investem diretamente em edificações (FII de tijolo) e as ações de incorporadoras imobiliárias que trabalham principalmente com a venda (alienação) de unidades imobiliárias (como apartamentos, salas comerciais, terrenos em condomínio fechado, etc.).

Continuar lendo FII de tijolo ou ação de incorporadora imobiliária?

As grandezas luminotécnicas

O pandemia tem levado muita gente a investir em melhorias nos ambientes habitáveis, em especial nos espaços de trabalho dentro das residências. Isso impulsionou, entre outras coisas, o mercado de projetos e instalações de iluminação, pois o conforto luminotécnico faz uma enorme diferença para os espaços de trabalhar, habitar, repousar e lazer. Mas são poucos os profissionais realmente habituados a este tipo de demanda. Este é um modesto pontapé inicial para quem quer entender um pouco mais do assunto, apresentando as principais grandezas envolvidas nesses projetos [1]:

Unidade de fluxo luminoso: Lúmen. É a unidade básica de luz, e mede o fluxo luminoso emitido por uma fonte. Alguns exemplos e ordens de grandeza são: lâmpada fluorescente tubular doméstica com potência aproximada de 60 watts emite um fluxo de aproximadamente 5.000 lúmens. Já uma lâmpada para iluminação de via pública pode chegar facilmente a 50.000 lúmens. O fluxo luminoso depende do projeto técnico da lâmpada e decai com a passagem do tempo e com a intensidade de uso. Continuar lendo As grandezas luminotécnicas