Dimensionamento de equipamentos comunitários: referências de Célson Ferrari

Resguardados os devidos ajustes temporais e de realidades que separam os estudos de Célson Ferrari da nossa realidade brasileira atual, algumas referências numéricas daquele estudo merecem ser registradas para referência. Tal cuidado de observar a proporcionalidade entre demanda (demografia) e oferta de serviços públicos deveria ser sempre respeitado na formulação e nas alterações de qualquer Plano Diretor municipal.

Varsovia: o bairro de Mokotów, típico da reconstrução europeia

A decisão de urbanizar/adensar ou não uma região qualquer da cidade deveria estar pautada pela capacidade urbana de ofertar meios de deslocamento / locomoção, preservar a qualidade do ambiente existente, promover ganhos de infraestrutura sem sacrificar riquezas de qualquer natureza, e de oferecer o mínimo necessário de oferta de serviços públicos. Continuar lendo Dimensionamento de equipamentos comunitários: referências de Célson Ferrari

Mil anos de mangá

Muito antes de nosso mundo ocidental narrar histórias com desenhos, o Japão já o fazia. Séculos antes de Yellow Kid ter textos escritos de falas escritos em sua roupa, o Japão já desenvolvia os atuais balões de histórias em quadrinhos. Quase um milênio antes de Walt Disney desenhar figuras de animais com corpos e comportamentos hominídeos, o Japão já o tinha feito nos famosos rolos pintados que narram histórias sequenciais.

 

 

Mil anos de mangá é um trabalho de primeira linha que traz um amplo contexto para o enorme sucesso da arte pop nipônica em escala global. Mais que isso, mostra como essa vanguarda foi influenciada e depois influenciou as tendências ocidentais.

É fato conhecido que a arte japonesa foi muito observada pelos modernistas ocidentais que buscavam fugir do academicismo e criar algo novo. Este livro mostra porque o Japão, também influenciado pelo mesmo academicismo europeu, tinha também uma força própria de desenvolvimento objetivo, sintético, desvinculada do mainstream artístico europeu.

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Aplicabilidade do BIM [GA]

 

Bilal Succar definiu o BIM em 2008 como um conjunto em expansão de tecnologias, processos e políticas que permitem às partes interessadas projetar, construir e operar qualquer tipo de edificação ou construção virtual de maneira colaborativa.

O modelo em BIM possui três elementos fundamentais:

1. Modelo geométrico, contendo as informações gráficas.

2. Especificações técnicas e referências, constituídas por informações não gráficas;

3. Documentação associada, por ser baseado em um banco de dados. Tais documentos externos podem ser de qualquer natureza, portanto permitem anexar alvarás, ART, RRT, memoriais com assinaturas públicas, diretrizes oficiais, matrículas de imóveis etc.

Por contraste, podemos também identificar o que não se classifica como BIM:

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Visão geral do BIM [GA]

Compreender o BIM passa pela compreensão ampla do empreendimento e da linguagem utilizada pelo investidor. Todos os aspectos da gestão de um empreendimento, inclusive ao do próprio escritório de arquitetura se reflete, de uma forma ou de outra, no BIM.

A concretização do ativo físico sempre tendeu a ser iniciada pelo arquiteto, mas o restante do processo era opaco para nós, porque as informações e processos eram muito compartimentados. Isso acontecia no mundo analógico e no mundo digital anterior, como o da tecnologia CAD de produção de documentos.

BIM não é um software, é um conjunto de políticas, processos e tecnologias que está criando uma nova forma de trabalhar. É muito mais um como do que um o quê. Desde o início da informatização dos processos de trabalho estamos numa mesma tendência de integração, transparência e colaboração. O BIM é apenas o coroamento deste processo no tempo presente com a utilização das possibilidades tecnológicas disponíveis. Com elas, criamos novas ferramentas, redesenhamos os processos de trabalhos e repensamos nossas políticas infra e extra-setoriais.

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Por que PPP não é privatização

Infelizmente esse erro persiste em diversos ambientes, inclusive o acadêmico, quando as parcerias público-privadas (PPP) são observadas sem a devida atenção à sua estrutura contratual. A PPP resulta em ampliação do patrimônio público (bens reversíveis da concessão), o que é diametralmente oposto ao resultado de uma privatização.

A única coisa privatizada numa PPP, em sua grande maioria, é a prestação de serviços, o que usualmente ocorre também em outras modalidades de contratos firmados com fornecedores privados. Existem inúmeros exemplos de contratos administrativos de prestação de serviços via Lei 8.666/93, ou agora pela 14.133/21.

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