Fluxo de caixa da empresa e do acionista

O consenso a respeito do mérito do fluxo de caixa esperado enquanto mecanismo adequado para a estimativa do valor intrínseco de um empreendimento é robusto a ponto de ser pouco questionado nos dias atuais. Tanto que o método tem um nome universalmente conhecido e amplamente aceito: fluxo de caixa descontado (FCD).

Por outro lado, isso não nos livra da eventual convivência com definições equivocadas e conflitantes, entendimentos equivocados sobre detalhes do método, e o convívio com informações pouco estruturadas e altamente dependentes de interpretação humana. Este texto trata de um dos pontos onde equívocos ocorrem com grande frequência: a diferenciação entre o fluxo de caixa do empreendimento como um todo e o fluxo de caixa que o acionista percebe em seu bolso.

O fluxo de caixa livre do empreendimento (free cash flow to firm – FCFF) é o fluxo de caixa percebido pela pessoa jurídica, a empresa, o empreendimento, o CNPJ. Este é o fluxo de caixa observado pela entidade abstrata criada em cartório e registrada na junta comercial, a qual faz os empréstimos e tem dívidas enquanto empresa.

Este fluxo de caixa (FCFF), quando observado para a avaliação do empreendimento (valuation), para o estudo de viabilidade, para o plano de negócios, ou para a modelagem de uma oportunidade de negócios, é descontado por uma taxa mínima de atratividade do empreendimento, cujo patamar de remuneração exigida pelo empreendimento deve igualar ou superar o custo de capital total (WACC) dos investidores, sendo esses acionistas ou credores.

Porém, o fluxo de caixa do empreendimento (FCFF) não é o fluxo financeiro que o acionista (o qual toma decisões para o empreendimento) percebe em seu bolso. Por este motivo, muitos autores especializados no assunto observam com maior atenção o fluxo de caixa disponível ao acionista (free cash flow to equity – FCFE).

Este fluxo de caixa do acionista, quando utilizado para as mesmas atividades de avaliação, estudo de viabilidade, plano de negócios, ou modelagem, deve ser descontado por uma taxa mínima de atratividade do acionista, a qual deve obrigatoriamente cobrir o custo do capital próprio (ke) deste acionista. A forma mais comum e aceita de se calcular tal custo de capital é por meio do método de precificação de ativos de capital (capital asset pricing model – CAPM).

Abaixo, você encontra o passo a passo simplificado para a construção de cada um desses fluxos:

Fluxo de caixa do acionista (FCFE)
Receita líquida (deduzidos descontos e tributos sobre a venda)
(–) Custos
(–) Despesas
(–) Depreciação e amortização
(=) LAJIR=EBIT (lucro antes dos Juros e dos Tributos) *
(–) Juros *
(=) LAIR=EBT (Lucro antes dos Tributos)
(–) Provisão tributária sobre a renda (IRPJ+CSLL)
(=) Lucro Líquido *
(+) Depreciação
(–) CAPEX
(–/+) Variação da necessidade de capital de giro (NCG)
(+) Entrada de novos financiamentos de longo prazo (NFLP) *
(=) Fluxo de Caixa do Acionista = FCFE

Os itens marcados com um ” * ” desaparecem no fluxo de caixa do empreendimento (FCFF). Veja abaixo como isso acontece:

Fluxo de caixa do empreendimento (FCFF)
Receita líquida (deduzidos descontos e tributos sobre a venda)
(–) Custos
(–) Despesas
(–) Depreciação do ativo
(=) LAIR=EBT (Lucro antes dos Tributos)
(–) Provisão tributária sobre a renda (IRPJ+CSLL)
(=) Lucro Operacional
(+) Depreciação
(–) CAPEX
(–/+) Variação da necessidade de capital de giro (NCG)
(=) Fluxo de Caixa do Acionista = FCFE

Espero ter ajudado com este conceito simples. Até a próxima!

Saiba mais:

Estudo de viabilidade econômica de empreendimentos imobiliários

Avaliação econômica de empreendimentos pelo método da renda NBR 14.653-4 Segunda Edição

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