A concessão comum, prevista na Lei Federal 8987/1995, é aquela cujas receitas oriundas de tarifas pagas pelo usuário são suficientes para a viabilização e cobertura de todos os custos e despesas da prestação de um serviço público. Costuma ser o caso das concessões de saneamento, por exemplo.
Quando um estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA) conclui que esse recurso financeiro (tarifas) é insuficiente para viabilizar o projeto, o poder público (concedente) tem a possibilidade de complementar as receitas da concessionária para que a prestação do serviço público se viabilize. Isso se chama cobrir a lacuna de viabilidade, e é uma ferramenta amplamente utilizada em todo o mundo, está presente nos manuais da APMG, e tem previsão legal no Brasil sob o título de concessão patrocinada. O único ponto de maior atenção a ser observado é a exigência de autorização legislativa específica quando a parcela paga pela Administração Pública superar 70% da remuneração total do parceiro privado (Lei Federal 11.709/2004, Art. 10, VII, §3o).
A modelagem econômico-financeira (MEF) da modalidade de Concessão Patrocinada é feita da mesma forma que as demais, adotando-se apenas a consideração separada de receitas. Em geral, a licitação é feita na modalidade concorrência, pelo critério de julgamento menor preço, considerando os deságios na parcela paga pelo poder público (contraprestação pecuniária), de forma a preservar ao máximo os recursos públicos na equação de viabilidade a ser definida por meio do certame.
Para isso, dividimos as receitas em duas linhas financeiras de ingressos: receitas tarifárias (estimada no EVTEA com base em dados concretos), e as receitas de contraprestação pecuniária pública (advinda do plano de negócios referencial construído pelo poder público concedente).
Observe que a diferença aqui, em relação a nosso artigo anterior, é que a variável à qual aplicaremos a função “Atingir Meta”de planilha eletrônica é apenas a da Contraprestação Pecuniária, novamente forçando que o VPL seja igual a zero. O valor de tarifas é mantido estável porque independe de qualquer ação de modelagem neste momento, trata-se apenas de uma expectativa de comportamento de muitos usuários desse serviço público (passageiros de metrô, por exemplo).
Aplicando o “Atingir Meta” que zere o VPL, a contraprestação a ser paga pela prefeitura será reduzida até o novo patamar justo, um pouco abaixo de R$ 700 mil por ano (aproximadamente R$ 58.250 por mês):
Repare que a receita total do concessionário privado é idêntica à do artigo anterior, apesar de o desembolso público ser muito inferior à do artigo anterior. Isso ocorre porque, na concessão patrocinada, boa parte do custeio dos serviços públicos é paga por quem o utiliza efetivamente, caso dos passageiros do metrô. Aliás, a primeira concessão patrocinada realizada no Brasil foi justamente a da Linha 4 do Metrô de São Paulo, que incluiu toda a construção dessa nova infraestrutura, incluindo os túneis, trilhos, material rodante (trens), pátios, estações, e toda a operação e manutenção envolvida, incluindo segurança, limpeza etc. Este contrato está em vigor até hoje.
Continuaremos o assunto em textos futuros.
Saiba mais:
MEF: Visão geral
MEF: custo e estrutura de capital




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Desculpe, não entendi bem seu comentário…
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